Contribuintes vão pagar mais IR em 2000
Carmem Murara
De Curitiba
A decisão do governo federal de não aplicar as taxas de inflação para corrigir a tabela do Imposto de Renda para pessoa física fará com que os contribuintes paguem mais neste ano em relação ao ano passado, apesar de as alíquotas estarem congeladas. A média de recolhimento fica em torno de 28,4% superior ao que foi pago há quatro anos, quando foram definidos os percentuais. O índice é relativo à inflação acumulada no período de 1996 a 1999, segundo o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor) que é utilizado pelo governo.
Para entender o quanto se pagará a mais basta fazer o seguinte cálculo: aplica-se a inflação de 28,4% sobre o limite de isenção (R$ 900 ao mês), o que daria R$ 1.155,60. Logo, as pessoas que recebem salário ou remuneração até este último valor é que deveriam estar isentas do imposto e não apenas aquelas que recebem os R$ 900, como foi no ano passado ou desde 1996. Se a inflação tivesse sido aplicada ano a ano, a dedução com gastos em educação deveria ser de R$ 2.182 e não de R$ 1,7 mil como está valendo para este ano.
O fato é que a Receita Federal não aplicou os índices inflacionários e não pretende fazê-lo, pois qualquer mudança deveria ter ocorrido até o dia 31 de dezembro do ano passado, como determina a lei. Pela legislação, as regras para cobrança de um imposto têm de ser definidas no ano anterior.
Alguns juristas tentam, de última hora, argumentar que é possível mudar a lei quando ela beneficia os consumidores. O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal também defende esta tese. Sendo para benefício do povo a lei poderia ser retroativa e o governo poderia voltar atrás, afirmou ontem o diretor regional do Unafisco-Sindical, Norberto Antunes Sampaio.
Ele afirmou que a sociedade precisa se mobilizar o mais rápido possível para tentar impedir a cobrança do Imposto de Renda pelas regras atuais votadas pelo Congresso e sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. A pressão sobre o governo pode levar à revisão das tabelas, disse.
O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário fez um estudo comparativo, mostrando que um contribuinte com salário mensal de R$ 3 mil pagará de maneira indevida R$ 1.404 pela tabela do IGP-M. O contribuinte que tem renda de R$ 1,5 mil ao mês pagará Imposto de Renda a mais em torno de R$ 750.





