Contribuintes poderão pagar IR em 8 vezes
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terça-feira, 06 de fevereiro de 2007
Fabio Graner<br>Agência Estado 
Brasília- Os contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que tiverem imposto a pagar neste ano, relativo ao ano-base 2006, poderão parcelar o débito com o fisco em até oito vezes e permitir que as parcelas tenham desconto automático na sua conta corrente. Essas são as principais inovações que constarão da Declaração do IRPF 2007, cujo período de entrega será de 1º de março a 30 de abril.
Mesmo com a tabela tendo sido reajustada em 8% no ano passado - o que isentou muita gente de apresentar o documento -, o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, acredita que 23,5 milhões de pessoas farão a declaração neste ano. Em 2006, foram entregues 22 milhões de declarações. Segundo ele, o crescimento previsto para 2007 é consequência da expansão do emprego e da renda dos trabalhadores.
Até o ano passado, quem ficava com saldo a pagar no IRPF poderia parcelar a dívida em no máximo seis vezes e executar o pagamento somente por meio de boleto bancário - o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
O valor das parcelas será, como sempre, corrigido pela taxa Selic. Adir explicou que o cálculo da taxa de juros sobre as parcelas estava causando problemas, pois muitos contribuintes faziam a conta errada e acabavam por ficar com dívida junto ao Fisco.
Este problema, segundo ele, agora será minimizado. ''Com o débito automático, a Receita se encarrega do cálculo da correção das parcelas do imposto devido e faz o desconto na conta'', explicou Adir. O débito em conta só ocorrerá a partir da segunda parcela. A primeira terá que ser paga por Darf. O valor mínimo da quota é de R$ 50, ou seja, se o imposto devido for R$ 200, o pagamento será limitado a quatro parcelas.
A pessoa que não deixar saldo suficiente na conta no dia do débito da quota, será excluída do sistema e terá de fazer uso do Darf para manter sua situação regular.
Estão obrigados a fazer a declaração anual todos contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 14.992,32 no ano passado. Antes, o limite de isenção era de R$ 13.968,00. Também devem prestar contas ao fisco os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil, obtiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 74.961,60, com patrimônio superior a R$ 80 mil, realizaram operações em bolsas de valores (''e assemelhadas''), passaram a residir no Brasil, tiveram participação superior a R$ 1 mil em quadro societário de empresas ou venderam em 2006 bens ou direitos com apuração de ganho de capital sujeito a incidência do IR.
As declarações poderão ser entregues por meio da internet, com os programas IRPF 2007 e Receitanet; por disquete entregues nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal; no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), no caso de declaração simplificada online; em formulário de papel nas agências dos Correios. No exterior, a declaração só poderá ser feita pela internet, e não será mais aceita entrega por meio de formulários nos postos do Itamaraty.


