O leão abocanhou no ano passado o recorde de R$ 95,096 bilhões e enquanto espera o próximo banquete, o Imposto de Renda/96, vai mordendo quem tem dívida com a Receita Federal. O contribuinte que não pagou, por exemplo, o imposto sobre os rendimentos do trabalho assalariado/96, deve se preparar para um aborrecimento e um desembolso inesperado, se resolver acertar as contas.
Na Receita, apresentando a declaração ao funcionário e, no caso, as guias preenchidas do primeiro parcelamento - aquele que não foi pago - o contribuinte vai sentir o peso da burocracia. Depois de solicitar o CPF, o funcionário tira um demonstrativo do computador (que informa o óbvio) e encaminha a pessoa para outro funcionário. Que também vai usar o computador para dizer o mesmo - ‘você está devendo’ - e fornecer os valores atualizados, já em reais. Começa o drama.
A essa altura, o contribuinte descobre que cada prestação em atraso é corrigida pela taxa de juros da dívida pública (Selic) e ainda leva multa pesada. A taxa mensal varia de 1,5% a 2% e a multa vai até 20% ao mês - ou 0,33% ao dia. São números que assustam, em tempos de lei que praticamente generaliza as multas em 2% no País. O Brasil real.
Nesse momento, o contribuinte fica sabendo que aquela dívida de R$ 362 saltou para R$ 553 no prazo de 12 meses, fechado agora em março. Acréscimo de 52%, aproximadamente, enquanto a inflação do período não chegou a 13%. Conhecendo ou não esses índices, consciente ou não de que a Receita Federal aplica a lei, o contribui reclama. Até porque, ele não pode mais pagar em seis vezes, como no ano passado. A dívida agora só pode ser parcelada em cinco: uma entrada e quatro prestações.
O contribuinte apela, diz que teve boa vontade, que fez a confissão espontânea da dívida, que não vai fugir. Não adianta. Sem saída, ele pergunta então o que deve fazer. O funcionário lhe entrega três formulários diferentes e fala para o contribuinte preenchê-los. Os três se referem ao pedido de reparcelamento, com os recálculos e outros ‘‘re’’. O terceiro formulário é para o banco preencher.
Eis aí uma outra questão: quê banco? O contribuinte tem que ter conta em banco, pois no caso de reparcelamento da dívida, a Receita exige que o débito mensal seja feito em conta corrente. Quem não tem, é obrigado a abrir. Esse documento do banco deve ter, inclusive, reconhecimento de firma em cartório.
Não é só dívida velha que gera confusão na Receita Federal. Contribuintes que atrasam o pagamento da parcela por três ou oito dias levam o mesmo susto e ficam tão revoltados quanto. Em casos assim eles chegam a pagar diferenças de R$ 90, quando esperavam R$ 5, no máximo.

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