Sucursal de Curitiba
A juíza substituta da 2ª Vara da Justiça Federal, Leda de Oliveira Pinho, determinou ontem que o empresário Irineu Isidoro Laidens deposite em juízo a Contribuição Provisória de Movimentação Financeira (CPMF). Ela deu parecer aos dois mandados de segurança que foram impetrados pelo Movimento Contra a Instituição da CPMF. Ela indeferiu uma das ações que pedia a suspensão da cobrança do imposto. Outras 64 ações aguardam parecer na Justiça Federal. A decisão dos juízes deve sair no início da próxima semana.
O parecer da juíza foi inédito em todo o País. Com base no despacho publicado ontem, todo o dinheiro descontado para a CPMF será colocado em uma conta especial, que será aberta na Caixa Econômica Federal. Laidens tem conta corrente no Banco Itaú. Por isso, o banco deverá descontar o imposto e imediatamente repassar os valores para a Caixa Econômica.
A juíza entendeu que o depósito em juízo é direito da pessoa que entra com a ação. Ela determinou que o Banco Itaú seja informado o mais rápido possível da decisão para que não remeta o dinheiro da CPMF ao governo federal.
Ela disse que indeferiu a suspensão da cobrança porque não encontrou fundamentação suficiente no mandado de segurança. ‘‘Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal indeferiu a liminar requerida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde’’, colocou Leda Pinho ao se referir à decisão do STF contra a ação de inconstitucionalidade impetrada pela confederação.
A juíza deve analisar o mérito da ação no prazo máximo de dois meses. Ela irá julgar se a CPMF é ou não constitucional. Se decidir pela ilegalidade da cobrança do imposto, o empresário Irineu Laidens poderá retirar o dinheiro depositado em juízo até o final do ano.
O coordenador do Movimento contra a Instituição da CPMF, Celso Oliveira, disse que ficou satisfeito com a decisão da juíza. ‘‘A decisão foi parcial, mas alcançou o objetivo que é não pagar o dinheiro para o governo’’, disse Oliveira.
O advogado alegou em todos os mandados de segurança que a CPMF é inconstitucional porque não respeita o princípio de isonomia e representa bitributação. Oliveira afirmou que a decisão da 2ª Vara da Justiça Federal de Curitiba abre um precedente que pode resultar em novas ações a favor dos impetrantes.
O delegado da Receita Federal, Italino José Prati, deve ser chamado nas próximas semanas pela juíza Leda Pinho para apresentar a defesa sobre a cobrança da CPMF. Até ontem no final da tarde, ele não tinha conhecimento da decisão judicial, mas prometeu reunir todos os documentos e justificativas na defesa do imposto. ‘‘Vamos dar todas as informações que forem solicitadas para provar que a CPMF é legal’’, disse Prati.

mockup