Contribuinte pode destinar até 3% do imposto devido para fundos sociais do município
Medida, que pode beneficiar crianças, adolescentes e idosos, é simples e pode ser adotada por quem opta pela declaração pelo “Modelo Completo” sem riscos de cair na malha fina
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segunda-feira, 19 de maio de 2025
Medida, que pode beneficiar crianças, adolescentes e idosos, é simples e pode ser adotada por quem opta pela declaração pelo “Modelo Completo” sem riscos de cair na malha fina
Guto Rocha - Especial para a FOLHA

O prazo final da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está próximo, mais ainda pode ser também bom um momento para o contribuinte exercitar a cidadania e a responsabilidade social. Isso por que a Receita Federal permite que 3% do imposto devido seja destinado diretamente aos fundos municipais da criança e do adolescente e do fundo para pessoa idosa.
A contadora e administradora Gisela Aparecida Fonseca, proprietária do Escritório Carisma Contabilidade e Treinamento Profissional, explica que estão aptos a fazer a destinação de parte do IRPF apenas os contribuintes que declaram por meio da “opção pela tributação por deduções legais”, mais conhecido como “Modelo Completo”. “Sempre que a melhor opção, financeiramente falando, seja o ‘modelo completo’, e que tenha, após a apuração final imposto a pagar, assim como em alguns casos, imposto a restituir, o contribuinte pode fazer a destinação de parte do IR”, orienta.
Gisela, que também é especialista em Incentivos Fiscais, afirma que as destinações têm como base o valor do imposto devido. Segundo ela, esse montante deve constar na ficha de “Resumo da Declaração” na aba “Cálculo do Imposto”, dentro da declaração de ajuste anual. A contadora observa que no caso do contribuinte que opta em contratar um profissional para fazer sua declaração do IRPF, antes dela ser transmitida, ele deve questionar seu contador qual o modelo é a melhor opção para o seu caso, e então, caso seja o Modelo Completo, e deve solicitar que seja feita a destinação para o fundo de sua preferência, na ficha própria da declaração, antes que seja transmitida.
Por outro lado, salienta a especialista, quando a declaração é feita pelo próprio contribuinte, ele deverá observar ao final do preenchimento completo, qual a melhor opção de tributação. “O contribuinte pode optar pela tributação por Deduções Legais ou por Desconto Simplificado, e então preencher na ficha ‘Doações Diretamente na Declaração” qual fundo quer beneficiar, que será calculado automaticamente o valor de até 3% do valor do imposto devido, observado na ficha ‘resumo da declaração’, na aba ‘Cálculo do Imposto’”, ensina. Feito isso, o contador ou o próprio contribuinte deve gerar o documento de arrecadação (DARF) é pagá-lo até a data limite de 30 de maio de 2025.
Gisela observa que além dessa possibilidade de destinar 3% do imposto devido para os fundos municipais da criança, adolescentes e de idosos, no momento da declaração anual do IR, o contribuinte pode destinar até 6% do IR devido ao longo do ano, até último dia útil. “Para isso, é preciso gerar documento hábil nos sites das campanhas de cada fundo”, afirma, acrescentando que nesse caso, além dos fundos das Crianças, Adolescentes e da Pessoa Idosa, a destinação pode ser feita também para projetos culturais, para o esporte, saúde, educação e pesquisa.
Faltando pouco mais de 10 dias para o prazo final da entrega da declaração do IRPF 2025, que será neste 30 de maio, a Delegacia da Receita Federal havia recebido até a última sexta-feira (16) 96.191 declarações. Segundo o delegado da Receita em Londrina, Reginaldo Cézar Cardoso, esse número representa 56% do total das 170 mil declarações estimadas para ser entregues neste ano em Londrina.
Cardoso afirma que a Receita Federal incentiva os contribuintes aptos a destinarem parte do imposto devido. “É uma boa opção de praticar a cidadania. Pois assim o contribuinte pode destinar parte do imposto devido, que iria para o governo federal, para os fundos municipais, tendo a possibilidade de decidir e acompanhar, fiscalizar as ações e de como esse dinheiro está sendo aplicado pelo poder público”, enfatiza.
O delegado assegura que a destinação é uma medida segura para o contribuinte. “Não há nenhuma possibilidade de que, por causa dessa ação, ele caia na malha fina ou seja fiscalizado, exatamente porque ele vai pagar o DARF diretamente para crédito dos fundos municipais”, afirma. Cardoso observa que apesar dos benefícios que a destinação do IRPF possibilita à sociedade, a adesão por parte do contribuinte ainda é muito baixa. “No ano passado, em Londrina, tínhamos cerca de 66 mil contribuintes aptos a fazer a destinação do imposto, mas apenas 1,7 mil optaram por destinar aos fundos. Se todos que podiam destinar parte do IR tivessem optado por isso, seriam R$ 56 milhões que nós teríamos disponíveis para esses fundos”, comenta.

