Contribuinte pode antecipar o IR
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segunda-feira, 21 de dezembro de 1998
Agência Estado 
O contribuinte da Receita Federal já pode antecipar o preenchimento da declaração de Imposto de Renda de 1999, pela Internet. É que a Receita colocou no site (http://www.receita.fazenda.gov.br) uma simulação do documento. Quando chegar a versão definitiva, é só transferir dados e enviar, diz a auditora fiscal e assessora de imprensa da Receita, Claire Feliz Regina. Além das informações sobre o preenchimento da declaração no site, há também as mudanças na legislação em 1999.
Uma novidade é o botão repetir, que copia a declaração de bens de 1998, transferindo os dados para o formulário deste ano. Mas a principal mudança é que todos os contribuintes passam a ter direito ao desconto-padrão de 20%, ou R$ 8 mil, o que for menor. Até este ano, a declaração simplificada, que dá direito a esse abatimento único, só podia ser utilizada por quem tivesse recebido salários e/ou aposentadoria, sem limite de valor, ou por quem tivesse recebido de fontes de outra natureza (aluguel, por exemplo) valor igual ou inferior a R$ 27 mil.
Para saber se vale a pena preencher o modelo simplificado ou o completo, basta verificar se os abatimentos (despesas com instrução de dependentes e do próprio contribuinte, até o limite de R$ 1,7 mil por pessoa, saúde, previdência oficial, previdência privada (até o limite de 12% da renda) e pensão alimentícia, além do desconto por dependente, são superiores ao desconto unificado oferecido. Se a soma dos abatimentos levar a um valor maior, valerá a pena fazer a declaração completa.
Vale lembrar que quem optar pela declaração simplificada não pode, depois, fazer a troca pela completa, enviando declaração retificadora, como ocorreu este ano. A dica, então, é que o contribuinte que está em dúvida entre a declaração simplificada e a completa opte pelo modelo completo, porque o programa irá avisar, caso a declaração simplificada seja a mais indicada. Além disso, só é possível converter declarações completas em simplificadas, e não o contrário.
Outra alteração é que só será possível abater até o limite de 12%da renda os gastos com fundos de previdência privada e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). Antes o abatimento era integral.
É possível enviar e-mail para a Receita, até dia 30, com sugestões sobre o programa de 99
([email protected]).
A data-limite para a entrega das declarações é 30 de abril. As empresas têm até 26 de fevereiro para fornecer aos empregados os informes de rendimento do ano de 1998. A lista de contribuintes na Internet será feita em ordem alfabética, deixando de levar em conta o CPF, como ocorreu até este ano.
De modo geral, está obrigado a declarar quem recebeu, em 1998, receita acima de R$ 10,8 mil ou possui bens e direitos superiores a R$ 80 mil ou, ainda, quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. A multa para quem deixar de entregar a declaração é de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, de 20% do imposto devido.
A Receita enviará a partir de janeiro lotes residuais da restituição do IR de 1998. Portanto, o contribuinte que ainda não recebeu a declaração deve esperar. Se houver problemas com as informações contidas na declaração, ele receberá notificação da Receita Federal.


