São Paulo - Chegou a hora de enfrentar o Leão. Começa na quinta-feira, dia 1º de março, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda referente ao ano passado. Os programas para preenchimento e entrega da declaração já estão disponíveis no site da Receita. Os mais precavidos, portanto, podem deixar o documento pronto, esperando o início do prazo de entrega.
Tributaristas afirmam que não há muita novidade no programa de declaração em relação ao ano passado. Mas frisam que é importante ter atenção ao preenchimento porque a Receita está ainda mais rigorosa no cruzamento dos dados. ''Por isso é importante preencher o documento com calma e atenção. Então, não é recomendável deixar para a última hora'', frisa o advogado Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo.
As duas principais novidades sobre a declaração tem a ver com os contribuintes que tiveram rendimento tributável maior de R$ 10 milhões - e são só 170 pessoas, informa o Fisco; e com aqueles que querem fazer doações ao Funcad. Juliana Ono, especialista em Imposto de Renda da FiscoSoft, explica que o primeiro grupo citado, composto por quem recebeu mais de R$ 10 milhões, precisará pela primeira vez certificar digitalmente a declaração.
O segundo grupo, dos que querem fazer doações, tem neste ano prazo maior para fazer a doação - até dia 30 abril, antes era até 31 de dezembro do ano anterior - e aproveitar da dedução no imposto devido. A medida deve impulsionar as doações ao fundo de crianças e adolescentes. ''Como o programa já está disponível, é possível ver o resultado da declaração e aqueles que tem imposto devido podem doar até 3% (em São Paulo 6%) do total devido ao fundo'', diz Juliana. Para o contribuinte, na prática, a doação não faz diferença no bolso. Isso porque os 3% ou 6% que serão doados, são descontados do total de imposto devido.
Samir Choaib frisa que a atenção deve ser redobrada na hora de preencher as deduções, como despesas médicas, previdência privada e pensão alimentícia. ''Esses são os principais tópicos que levam o contribuinte à malha fina'', diz.
O especialista recomenda, por exemplo, que só sejam declaradas as despesas médicas que o contribuinte tem o recibo e o comprovante de pagamento. ''Porque a Receita está realmente rígida e, se cair na malha fina, terá de apresentar o recibo e a comprovação da movimentação financeira'', indica.
Sobre a previdência privada, Choaib esclarece que os planos do tipo VGBL devem ser informado como um bem na declaração. O PGBL, por sua vez, deve ser declarado como pagamento efetuado, portanto só o que foi desembolsado ao longo de 2011 deve ser informado e não o saldo do plano.

Multa e restituição

Quem entrega a declaração antes também recebe a restituição mais cedo. Aqueles que perderem o prazo, porém, pagam multa de 1% sobre o total do imposto devido para cada mês de atraso. O valor mínimo, para casos de 1 a 29 dias de atraso, é de R$ 165,74; e o máximo é de 20% do imposto devido. A multa é cobrada mesmo se o valor do imposto devido tenha sido integralmente pago.
O primeiro lote da restituição está previsto para ser depositado na conta do contribuinte no dia 15 de junho, disse o Fisco. Os contribuintes devedores poderão parcelar o imposto em até 8 meses, desde que as cotas não sejam inferiores a R$ 50. A previsão da Receita para este ano é de receber 25 milhões de declarações.

Mais fácil

A partir de 2014 a vida do contribuinte que declara pelo modelo simplificado deve ficar mais fácil. Caso o projeto de lei do governo federal seja aprovado, as pessoas físicas que têm uma única fonte de renda e optam pelo desconto padrão, não precisarão preencher a declaração de IR. A medida deve entrar em vigor em 2014. A dispensa ocorrerá porque a própria Receita preencherá automaticamente o documento.

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