Arquivo FolhaCom cautelaEspecialistas estão recomendando aos contribuintes que têm dúvidas sobre a forma mais vantajosa de declarar o imposto que esperem mais alguns dias. Justiça deve sinalizar se abatimento com educação poderá exceder R$ 1.700SÃO PAULO - Até o dia 30, o contribuinte terá de observar algumas hipóteses antes de decidir de que maneira declarar. A recomendação dos especialistas é que o contribuinte aguarde mais um pouco para saber se a liminar ficará ou não mantida.
Para o vice-presidente da Associação Brasileira dos Consultores Tributários (ABCT), Plínio Marafon, se a liminar não for cassada até o dia 30, o contribuinte deverá declarar da forma como foi assegurado pela liminar e pagar o imposto, se for o caso, calculado dessa maneira. ‘‘Nesse caso, para saber como ficou sua situação em definitivo, ele terá de esperar o julgamento do processo, que leva de seis a sete anos’’, afirma.
O tributarista Rogério Gandra Martins acredita que, se o contribuinte tiver direito à restituição, esse dinheiro só vai chegar ao seu bolso depois do julgamento final, mas com correção também pela taxa Selic. Mas a consultora fiscal da Receita em São Paulo, Claire Regina, diz que o contribuinte receberá a restituição, conforme declarado, e será cobrada a diferença somente se a sentença for favorável à Receita. ‘‘O máximo que pode acontecer é a sua restituição ser jogada para o último lote, de modo a dar mais tempo para que o processo chegue a algum resultado.’’
Marafon afirma, ainda, que, se o processo terminar antes de cinco anos e no caso de haver sentença favorável à Receita, o contribuinte terá de recolher a diferença do imposto devido sem multa e apenas com juros de mora. Mas, no caso de a sentença final favorecer o contribuinte, a própria Receita fará o recálculo do imposto a pagar ou do novo valor a restituir. Se o processo levar mais de cinco anos, é bem provável que a Receita envie uma notificação de cobrança de diferença ao contribuinte, para evitar a prescrição.
No caso de a liminar ser cassada antes do dia 30, o contribuinte terá de declarar obedecendo ao limite de R$ 1,7 mil de deduções com instrução.

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