Contribuinte deve declarar todos os bens
Agência Folha
De São Paulo
Todos os bens e direitos que o contribuinte ou seus dependentes possuírem ou possuíram em 31 de dezembro de 99 deverão ser relacionados na declaração do Imposto de Renda, de forma discriminada. Alguns, entretanto, não precisam ser declarados, como os bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário inferior a R$ 5.000. Detalhe: imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves devem ser informados de qualquer forma.
No caso de saldos de conta corrente bancária, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras, o contribuinte deve declarar somente se o valor individual for superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 99. É preciso declarar o conjunto de ações, cotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa e ouro.





