O sistema Confederação Nacional da Agricultura (CNA), que engloba a Federação da Agricultura e sindicatos rurais patronais, definiu ontem as localidades nas quais proprietários rurais empregadores sofrerão ‘‘imediata ação de cobrança judicial’’ por não terem quitado a Contribuição Sindical Rural do exercício 1997.
Obrigatória por lei, a cobrança anteriormente era feita através do Imposto Territorial Rural (ITR). Depois passou para a competência da Secretaria da Receita Federal e, a partir de 97, foi transferida para as entidades representativas dos empregadores rurais.
No Paraná, cerca de 70% dos 220 mil proprietários rurais já quitaram o débito. Não precisam arcar com este desembolso a propriedade familiar de subsistência sem empregados e que produza apenas para a subsistência alimentar. Segundo o sistema CNA, em respeito à grande maioria que honrou seu compromisso legal, o sistema CNA viu-se obrigado a ingressar com as ações de cobrança judicial, iniciando na semana passada através da Comerca de Mandaguaçu, Noroeste do Estado.
Os empregadores rurais devedores que ainda não receberam a cobrança judicial podem comparecer ao sindicato rural e regularizar sua situação, informa notícia da Faep. Porém, caso a ação já esteja em juízo, terão que assumir os encargos que, em muitos casos, triplicam o valor original da dívida diangte da responsabilidade do pagamento das custas processuais. A nota também relaciona os 63 municípios onde serão feitas cobranças judiciais.

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