Contribuição sindical fortalece entidades
Desde que foi criada, a contribuição sindical obrigatória é motivo de polêmica e muitas discussões. A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. A Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.
A contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos pelo Ministério do Trabalho. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à ''Conta Especial Emprego e Salário'' integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Semanas atrás a Câmara Federal aprovou um projeto modificando a forma de cobrança da contribuição. No caso dos trabalhadores eles iriam fazer o pagamento através de boleto bancário ou diretamente nos sindicatos. O valor, referente a um dia de trabalho, não mais seria sacado diretamente da folha de pagamento.
O Senado, porém, ao discutir a matéria, manteve a cobrança na forma como era feita anteriormente. O ministro do Trabalho, Carlos Luppi, informou que será encaminhado à Presidência da República em fevereiro de 2008 a sugestão de um projeto de lei que muda o atual modelo de contribuição sindical.
A proposta - que agora será enviada à Presidência para encaminhamento ao Congresso - resultou, segundo Luppi, do debate do Grupo de Trabalho criado em 8 de novembro para elaboração de um novo modelo de financiamento dos sindicatos. Esse novo modelo deve eliminar todas as contribuições diretas e indiretas cobradas do trabalhador e instituir taxa única, cujo valor não deverá ultrapassar o correspondente a 1% do salário anual.
Segundo o presidente do Sescap-Ldr, José Joaquim Ribeiro, a contribuição sindical é importante porque financia as atividades das entidades sindicais. ''O valor que se paga é irrisório se você levar em conta que os sindicatos foram criados para defender os interesses da categoria. Quando o sindicato é atuante, seja ele patronal ou de trabalhadores, e cumpre seu dever, o valor é justo. O problema é que muitos dirigentes se perpetuam no cargo e tratam como se fosse um emprego. Há marajás no sindicalismo brasileiro. Isto é um problema sério. Mas há os bons exemplos. O Sescap-Ldr, por exemplo. Os dirigentes da nossa entidade não são remunerados'', diz Ribeiro.
Segundo ele, pior seria se as entidades fossem financiadas com dinheiro do governo. Neste caso, explica, as entidades ficariam atreladas e não teriam liberdade para criticar ou fazer qualquer tipo de enfrentamento com o governo. José Ribeiro lembra do caso da Medida Provisória 232 que iria aumentar a carga tributária das empresas de serviços. ''A luta contra a MP 232 começou dentro das entidades de contabilidade e foi se alastrando por todo o país. Com a união e a força das entidades, conseguimos derrubar a MP. Isso não seria possível se os sindicatos fossem financiados pelo governo'', afirma Ribeiro. O financiamento governamental, comenta o presidente do Sescap-Ldr, também poderia abrir brechas para desvios de dinheiro e corrupção.
''As entidades sindicais, sejam elas de trabalhadores ou patronais, são importantes para as relações de trabalho. É lógico que muitas entidades não cumprem sua função, mas isto pode ser mudado com a ajuda dos sindicalizados que devem cobrar a atuação e se for o caso, trocar as diretorias através do voto'', reforça Ribeiro.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e
Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr.





