Contribuição sindical: entenda por que você paga
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quinta-feira, 07 de julho de 2005
Rodrigo Neppel<br>Reportagem Local 
Anualmente, sem direito a reclamação, um imposto desconhecido por muitos é descontado na folha de pagamento de todo trabalhador: a contribuição sindical. Seu objetivo é possibilitar a manutenção dos diversos sindicatos de categorias. Mas você sabe o por quê da cobrança? O advogado e professor universitário, Lourival José de Oliveira, 39 anos, explica: ''Essa é a principal fonte de recursos para a manutenção de sindicatos, federações sindicais e confederações.''
Oliveira, também doutor em Direito do Trabalho, informa que os valores arrecadados precisam ser gastos em finalidades específicas como a promoção de assistências técnica, jurídica, médica e odontológica. Mas, segundo o professor, existe a suspeita de que, em alguns casos, o dinheiro não é gasto como exige a lei. ''Muitos reclamam do mau uso desses recursos'', completa.
Outro aspecto considerado negativo é o seu caráter compulsório. O fato de todos os empregados e empregadores precisarem pagar facilita a criação dos chamados sindicatos ''cartoriais.'' ''A contribuição é a principal forma de arrecadação dessas entidades, o que não as obriga desenvolver atividades que efetivamente tragam benefícios aos trabalhadores. Não há participação dos associados'', afirma Oliveira.
Reforma Sindical - O projeto da Reforma Sindical, parado há algum tempo no Congresso Nacional, prevê a extinção do imposto. As contribuições continuariam sendo fonte de renda dos sindicatos, mas com valores definidos em assembléias de trabalhadores. ''Concordo com o fim do imposto na forma como se apresenta hoje, pois ele contraria princípios básicos da Constituição Federal e também o Estado de direito democrático'', completa o professor.
Mas há quem defenda o imposto sindical. Para a advogada Mariana dos Reis, 29, é um mal necessário. ''Como contribuinte não gosto de pagar, mas concordo com a cobrança. Ninguém é obrigado a se filiar a um sindicato, mas recebe os benefícios. Portanto é preciso dar uma contrapartida.''
Mariana contou que muitos trabalhadores já ingressaram com ações na Justiça questionando a legalidade da contribuição. Mas decisão do Superior Tribunal Federal (STF) manteve a cobrança. O decreto que cria o imposto foi editado em 8 de julho de 1940.


