Contribuição previdenciária sobre vendas
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 26 de novembro de 1998
Mariângela Heredia Agência Estado 
A Confederação Nacional da Agricultura (CNA) fedendeu ontem que a contribuição previdenciária dos trabalhadores rurais deve continuar incidindo sobre a comercialização da produção e não sobre a folha de pagamento, como está propondo o Ministério da Previdência. O produtor não pode ser comparado a uma empresa, já que depende de diversas condições, inclusive climáticas, para obter uma renda proveniente da comercialização de seus produtos. O presidente da CNA, Antônio de Salvo, acredita que o pagamento da contribuição previdenciária sobre a comercialização pode ser melhor fiscalizada.
As mudanças na Previdência Rural estão sendo discutidas por representantes do governo, parlamentares e entidades de classe. Diferentemente do setor urbano, onde as contribuições previdenciárias incidem em 20% sobre as folhas de salários dos trabalhadores, o produtor rural paga 2% sobre o valor da produção que consegue comercializar.
O déficit da Previdência Rural é alto. No ano passado, o total de recolhimentos pelas empresas ao Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) foi de R$ 36 bilhões, enquanto que a arrecadação sobre os produtos foi de R$ 605,8 milhões, o que representa apenas 1,68% da arrecadação total.
O assessor da CNA, Luciano de Carvalho, destaca, no entanto, que o potencial de contribuição pode ser bem maior, já que o valor bruto da produção de apenas 25 produtos pesquisados pela CNA alcançariam um valor de R$ 60 bi, o que resultaria numa contribuição de R$ 1,2 bi.


