Contribuintes autônomos e facultativos, como donas de casa, estudantes e desempregados, que já estavam inscritos na Previdência Social antes de dezembro de 1999 devem ficar atentos antes de recolher a contribuição previdenciária de janeiro, competência dezembro. Mais duas classes de contribuição foram extintas neste mês, a 3 e a 4, livrando-os de mais uma parte das amarras da tabela, conforme previsto no Decreto n.º 3.265, de 29 de novembro de 1999. As classes 1 e 2 já haviam sido extintas em dezembro do ano passado. Com a extinção das quatro primeiras classes, quem estiver nessas classes, que têm salário-base de R$ 151,00 até R$ 531,30, se quiser, poderá pular para a classe 5, com salário-base de R$ 664,13.

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