Contratos poderão ter reajuste mensal
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quinta-feira, 06 de setembro de 2001
Das agências 
As prestações da casa própria do SFI (Sistema Financeiro Imobiliário) contratadas diretamente com o construtor poderão ser reajustadas mensalmente, e não mais anualmente, tendo por base qualquer índice de preço.
A informação, que faz parte das medidas para estimular o mercado imobiliário, foi dada ontem pelo diretor de Normas do Banco Central, Sérgio Darcy. ''O objetivo é gerar uma padronização dos contratos de modo que eles possam ser usados como lastro na emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário'', disse Darcy.
Essa emissão de títulos vai permitir a captação de recursos para o financiamento habitacional, disse ele. O governo informou também que as construtoras poderão ser submetidas às regras do patrimônio de afetação. A mudança consta de medida provisória baixada hoje pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
Isso quer dizer que as construtoras poderão ser submetidas a um regime que as obriga a direcionar os recursos dos compradores dos imóveis somente para aquele empreendimento.
A MP não obriga, entretanto, as construtoras a adotarem este critério. Diz apenas que as construtoras podem fazer isso. ''Não há necessidade de obrigar. O mercado vai obrigar as empresas a adotarem a regra'', disse Darcy.
A MP baixada ontem tem por objetivo principal proporcionar aos bancos maneiras de captar recursos e repassá-los ao financiamento habitacional. Segundo o secretário de Desenvolvimento Urbano, Ovídeo de Ângelis, a permissão para que os contratos com prazos superiores a 36 meses possam ser corrigidos mensalmente vai possibilitar uma ''padronização''.
Com isso, as instituições financeiras poderão lançar títulos lastreados nestes contratos e captar recursos. ''Em uma discussão com agentes financeiros privados, chegamos à conclusão de que seria possível disponibilizar mais R$ 2 bilhões que já estavam prontos, mas esperavam pelas mudanças'', disse o secretário.
Além de baixar medidas para aumentar o crédito imobiliário do setor privado, o governo também facilitou a retomada do imóvel dos compradores no caso de inadimplência.
''Se ele for obrigado a devolver o imóvel pela Justiça e não devolver, o comprador vai ser obrigado a pagar todos os impostos, o condomínio e 1% do valor do imóvel mensalmente a título de aluguel'', disse Sérgio Darcy.
Ele informou ainda que a Justiça poderá obrigar os compradores a pagarem as partes do contrato que não estiverem sendo questionadas judicialmente.
''Se o comprador estiver questionando, por exemplo, a correção de um contrato, a Justiça poderá determinar o pagamento do principal, excluindo aquilo que está sendo julgado'', explicou o diretor.


