Contratos de locação poderão dispensar fiador
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quinta-feira, 21 de setembro de 2000
Vânia Casado De Curitiba 
A Sul América Capitalização lançou ontem em Curitiba um título de capitalização que poderá substituir a figura do fiador nos contratos de locação comercial e residencial. A nova modalidade de caução, lançada em caráter experimental, tem como objetivo estimular o locador a formar uma espécie de poupança para garantir os contratos de aluguel.
O valor do título será estipulado pelas imobiliárias, que vão avaliar o grau de risco da operação, podendo variar de três vezes até seis vezes o valor do aluguel, informa José Luiz Florippes Lima, diretor comercial da Sul América. O lançamento reuniu 250 imobiliarista de Curitiba.
Queremos atingir o setor informal da economia, que tem dinheiro mas não tem como comprovar a renda, justifica Lima. Segundo ele, 67% da economia nacional está na informalidade. Mas o mercado imobiliário ainda resiste em acompanhar essa mudança, já que 60% dos contratos de locação imobiliária ainda se valem da figura do fiador como garantia de pagamento. A meta da Sul América é ampliar os títulos para as regiões Sul e Sudeste do País, até o final do ano.
Ao formalizar um contrato de locação na imobiliária, o locatário deposita o valor da caução na conta da Sul América. O título de capitalização será corrigido pela taxa anual de 3%, mais a variação da Taxa Referencial (TR) do período. É menor que a poupança, que paga TR mais 6% ao ano, mas como todo título de capitalização oferece prêmios mensais, no mesmo valor do título. O papel pode ser renovado anualmente e ser resgatado caso o locatário compre uma casa própria. O título também pode ser transferido para outra locação.


