Quando está assinando um contrato de locação, normalmente o inquilino escolhe a data do recebimento do salário para pagar o aluguel. Assim, os locatários assalariados que recebem no fim do mês costumam quitar o aluguel no dia 30. Outros, negociam com a imobiliária um prazo mais elástico, até o quinto dia útil do mês seguinte, porque essa é a data-limite determinada em lei para as empresas pagarem o salário dos seus funcionários.
Por isso, muitos inquilinos estarão pagando o aluguel de janeiro ainda esta semana. Quem tem reajuste marcado para este mês estará quitando os valores locatícios atualizados pelos indices contratuais. Confira: IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), 10,04%; INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 9,12%; IPCA do IBGE, 9,56%; IGP da Fundação Getúlio Vargas (FGV), 9,33%; IGPM da FGV, 9,20%.

Esses porcentuais correspondem à inflação apurada pelo respectivo índice nos últimos 12 meses. Por lei, a periodicidade mínima para o reajuste da locação é anual e isto vale tanto para os contratos residenciais como para os comerciais. A maioria dos proprietários, no entanto, está concordando em aplicar uma correção menor ou até não aplicar nenhum reajuste ao aluguel, quando os valores ficam acima dos níveis dos preços de mercado. É comum acontecer esse tipo de problema porque os preços das locações de mercado que estavam superestimadas caíram bastante durante o ano passado e outras subiram mais que a inflação.

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