Agência Estado
De São Paulo
Final de ano letivo é sinal de que o contrato da escola para o ano que vem já está a caminho. Quem ainda não assinou o compromisso – ou acaba de fazê-lo – deve ficar atento às cláusulas que permitem reajustes durante o contrato.
Brechas contratuais inspiradas em possíveis aumentos de tributos ou salários de funcionários são ilegais. ‘‘A escola pode fazer apenas um aumento anual’’, explica o advgado Mauro Bueno, presidente da Associação Intermunicipal de Pais e Alunos. ‘‘O reajuste de mensalidade tem que prever esses fatores, senão, não há motivos para aumentos.’’
Bueno alerta aos pais de alunos que não aceitem esse tipo de argumento. ‘‘Com a concorrência, fica mais facil negociar com o colégio.’’ Ele sugere aos pais que ajam com antecedência e não esperem o aumento das mensalidades para buscar na Justiça seus direitos.
Segundo o advogado para assuntos de mensalidade do Sieeesp, Adib Salomao, as cláusulas que prevêem aumentos em função de uma Reforma Tributaria são legais. ‘‘Se as mudancas não ocorrerem até o final do ano, o acréscimo só poderá acontecer em 2001.’’
Outro ponto em discussão é a exclusão dos alunos após 90 dias de inadimplência. Para a assistente de direção do Procon, Maria Stella Gregori, uma escola é diferente de outros serviços. ‘‘O aluno pode sofrer problemas psicológicos.’’ Para Bueno, o pai pode garantir na Justiça o direito do filho de continuar a estudar.

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