Contrato temporário provoca polêmica
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segunda-feira, 19 de janeiro de 1998
Agência Estado São Paulo 
Arquivo FolhaQuestão de direitoAlmir Pazzianoto, ministro do TST: O empregado que se sentir prejudicado pode recorrer para receber o que lhe é devidoAprovado na semana passada pelo Senado, o novo contrato de trabalho por prazo determinado, que, entre outras medidas, reduz de 8% para 2% a alíquota de recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (veja quadro), provoca polêmica. Para o presidente em exercício e juiz-corregedor do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Almir Pazzianotto, o texto aprovado pode fazer com que ações individuais sejam impetradas na Justiça.
Pelo projeto, o empregado poderá ser contratado por prazo determinado por, no máximo, dois anos. Para compensar a redução da alíquota do FGTS, o empregador deverá fazer depósitos mensais, em nome do empregado, com periodicidade determinada de saque. A empresa ficará isenta do pagamento da multa de 40% sobre o FGTS e do aviso prévio mesmo se a rescisão do contrato ocorrer antes do prazo estipulado, mas terá de estabelecer em acordo coletivo ou negociação com o sindicato dos trabalhadores um outro tipo de compensação ao empregado.
Segundo Pazzianotto, o aviso prévio e o FGTS são direitos individuais. O empregado que se sentir prejudicado poderá recorrer à Justiça para receber o que julga que lhe é devido. Os argumentos do ministro são contestados pelo jurista Octávio Bueno Magano, professor da Universidade de São Paulo. O novo contrato não acaba com o FGTS, ele apenas reduz a alíquota. Magano também afirma que o aviso prévio não é pago nos contratos atuais.
Pazzianotto também questiona o objetivo do contrato, que é evitar o desemprego. O que barra demissões e cria empregos é o crescimento econômico. Para Magano, o texto é um avanço nas relações trabalhistas e incentiva a criação de novas vagas. Lideranças sindicais temem que o novo contrato provoque rotatividade nas empresas e o empregado admitido nas novas condições seja, eternamente, um trabalhador temporário, uma vez que o projeto permite que o contrato seja renovado indefinidamente.
Pelo projeto, o número de empregados contratados em regime temporário deverá observar o limite estabelecido no acordo firmado na negociação coletiva, não podendo ultrapassar 50% do número de trabalhadores, para a empresa que possui até 50 empregados; 35%, para aquela que tem de 51 a 199 empregados; e 20%, para as que tiverem 200 ou mais.
A gestante, o empregado eleito para direção sindical ou comissão interna de prevenção de acidente e o funcionário acidentado também têm direito à estabilidade provisória, conforme prevê a atual legislação trabalhista. Os empregados contratados por prazo determinado possuem os demais direitos previstos para os trabalhadores admitidos por período indeterminado, como férias, 13º, descanso semanal remunerado, etc.
Banco de horas O projeto regulamenta uma medida que vale para todos os trabalhadores: o banco de horas. A empresa poderá reduzir ou aumentar a jornada de trabalho, conforme a produção. As horas de trabalho a mais ou a menos deverão ser compensadas dentro de um prazo de quatro meses. Após esse prazo, o banco de horas deverá ser zerado. Na compensação de de horas de trabalho a menor, a jornada, incluídas as horas extras, não poderá ser superior a dez horas diárias.


