Contrato temporário poderá ser renovado por até 2 anos
Os contratos de trabalho por prazo determinado poderão ser renovados livremente até o período total de dois anos. Essa regra foi incluída na regulamentação da lei sancionada pelo presidente no mês passado. O decreto será publicado nesta semana no Diário Oficial da União.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) permite uma única prorrogação desse tipo de contrato. A lei ampliou a utilização do contrato por prazo determinado para todas as atividades da economia. Anteriormente, o contrato só era permitido para trabalhos transitórios, como, por exemplo, na construção civil.
Na regulamentação, elaborada pelo Ministério do Trabalho, fica proibida a substituição de pessoal regular e permanente por trabalhador com contrato por prazo determinado.
Essa norma já estava prevista na lei, mas o governo decidiu esclarecer esse ponto na regulamentação porque é o principal argumento da CUT (Central Única dos Trabalhadores) contra esse tipo de contratação. As empresas terão também que anotar a admissão na carteira de trabalho do funcionário. A contratação, no entanto, só poderá ser feita se tiver o aval do sindicato de trabalhadores da categoria.
O contrato por prazo determinado reduz os encargos trabalhistas da admissão de 54,8% do salário para 37%. O trabalhador não recebe aviso prévio nem multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no final do contrato. Os depósitos mensais do fundo também serão reduzidos de 8% para 2%, mas o sindicato poderá negociar a manutenção de uma conta bancária paralela. Nesse caso, não irão incidir os encargos sociais sobre esses valores.
Em relação aos limites máximos de contratação por prazo determinado, o decreto especifica que o cálculo deve levar em consideração a soma da média mensal de funcionários de julho a dezembro de 97. Os estabelecimentos com média semestral de até 49 empregados poderão contratar até 50% pelo novo contrato. De 50 a 199 empregados, o percentual é de 35%, e de 20% para empresas com mais de 200 funcionários.
Para ser beneficiada com a redução dos encargos, a empresa terá que estar em dia com os tributos federais, encaminhar uma cópia do acordo coletivo à Delegacia Regional do Trabalho e dos contratos de trabalho por prazo determinado.
Os sindicatos de trabalhadores que forem prejudicados pela lei poderão denunciar o descumprimento ao ministério. A multa para a empresa é de 500 Ufirs (Unidade Fiscal de Referência Fiscal) por empregado irregular, ou R$ 488,55.





