Contrato temporário deve passar pelos sindicatos
O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo vai intermediar a contratação por prazo determinado nas indústrias paulistas. O presidente da entidade, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, disse que vai fazer uma lista com o nome dos desempregados interessados nesse tipo de contrato. Uma das exigências é que todo trabalhador assine a ficha de filiação com o sindicato. Se é a entidade que está assinando e negociando o acordo, é justo que o metalúrgico se sindicalize, disse. O presidente Fernando Henrique sancionou ontem a lei que amplia a utilização desse contrato para todas as atividades da economia. A lei passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União, que deve ocorrer hoje. A sua regulamentação deve ser feita nos próximos 30 dias.
Na cerimônia de ontem, no Palácio do Planalto, o presidente assistiu a assinatura do primeiro contrato por prazo determinado. A Rolamentos FAG Ltda, de São Paulo, vai admitir 20 trabalhadores para ajudar na produção. A metalúrgica tem 890 funcionários e os novos contratos vão vigorar por quatro meses, podendo ser prorrogados por mais quatro.
No acordo coletivo acertado com o sindicato de São Paulo (ligado à Força Sindical), a empresa garantiu a esses empregados o pagamento de assistência médica, cesta básica, transporte e refeições subsidiados e educação e treinamento no trabalho.
O operador de máquina Paulo Barbosa da Silva representou os novos contratados na solenidade. Desempregado há seis meses, ele disse que está satisfeito com o novo emprego porque não tinha esses benefícios no último emprego. E o meu salário aumentou também. Na Metalúrgica Nairi, Silva recebia R$ 307 mensais e auxílio-transporte. A partir do dia 26, receberá R$ 477.
A vantagem desse contrato é que ele tem o aval do sindicato para estabelecer as regras, disse Paulinho. Pela lei, as empresas só poderão fazer esse tipo de contrato com o aval do sindicato de trabalhadores da categoria.
A Rolamentos FAG vai ter uma redução de custo nessas admissões. O gasto cai de 54,8% do salário de cada trabalhador para 37%, com redução das alíquotas do sistema S (Senai, Sesi etc.), salário-educação, contribuição ao Incra e seguro de acidente.





