Contrato de temporada exige cautela
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sábado, 10 de dezembro de 2005
Betânia Rodrigues<br>Reportagem Local 
Na teoria, férias siginifica descanso, ausência de problemas e muita diversão. Desde que o mundo é mundo, a água exerce forte atratividade sobre o homem e nesta época do ano ela aumenta ainda mais. Nos trópicos, as praias, resorts, represas, rios e lagos ficam cheios de banhistas loucos para 'pegar' um bronzeado. Mesmo que você não faça parte desta tribo, a possibilidade de aproveitar esse recesso fora de casa, num local bonito e agradável, é um sonho.
No Brasil, imobiliárias e particulares aproveitam os classificados de verão para alugar imóveis no litoral. Mas é preciso cautela antes de fechar qualquer acordo anunciado em jornais ou sites. Quem garante que as informações e as fotografias correspondem à realidade? Neste caso, a comodidade pode esconder um péssimo negócio.
Segundo Lumena Sampaio, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o ideal é checar pessoalmente as condições do imóvel ofertado, sua localização, instalações hidráulica e elétrica, entre outros itens. ''A casa ou apartamento podem ser ótimos, mas, de repente, longe de supermercado, farmácia e padaria que invariavelmente serão necessários durante as férias. Às vezes, a manutenção do imóvel foi relegada a segundo plano e o chuveiro pode não funcionar, as torneiras emperrarem e as lâmpadas estarem queimadas'', exemplificou.
O risco existe independentemente do locador ser físico ou jurídico. Quando o responsável é uma imobiliária, é importante saber se existe ou não alguma reclamação contra ela no Conselho Regional de Corretores Imobiliários (Creci) da cidade em questão e, em caso positivo, qual o tipo de queixa. Neste caso, a relação é de consumo e qualquer conflito passará pelo Código de Defesa do Consumidor até a solução. Quando o locador é particular, as dúvidas e pendências devem ser resolvidas à luz da Lei do Inquilinato (nº 8.245/91) e do Código Civil.
Outra dica útil aos turistas é comparar o preço dos imóveis de mesmo tamanho e localidade. Normalmente, o locatário paga adiantado uma parte do aluguel e o restante ao entregar a chave. Antes de utilizar o imóvel, procure saber das regras de convivência estabelecidas pelo condomínio (vertical ou horizontal). ''Alguns prédios não permitem que banhistas entrem pelo hall; em chácaras, o caseiro pode ou não ter acesso à casa e por aí vai'', explicou Lumena.
Para evitar aborrecimentos com relação a valores, faça questão da vistoria prévia e posterior à ocupação, com lista de todos os objetos e móveis existentes no imóvel. Esta relação deve acompanhar o contrato com os nomes, números do CPF e RG, CNPJ e razão social, endereço e telefone de ambas partes. Nunca esqueça de exigir o recibo. Ele é uma garantia fundamental para o consumidor. A impressão do classificado on-line ou o exemplar do jornal servirão como provas documentais da oferta e poderão ser usados em caso de dúvidas.


