O consumidor que comprou carro por meio de leasing atrelado à variação cambial em bancos das montadoras desconhece como será calculado o valor a ser pago a partir de hoje. Na sexta-feira, expirou o acordo firmado entre a Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras (Anef) e o Ministério da Justiça que definiu que o cálculo das prestações vencidas até abril fosse feito pela cotação de R$ 1,23. Até sexta-feira, não havia sido acertado como será feito o cálculo. A expectativa é que a nova forma seja definida ainda hoje.
As operadoras ligadas à Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel) já definiram que, a partir de hoje, as prestações serão calculadas de acordo com a cotação média do dólar do dia anterior ao do vencimento da prestação. Também ainda está sendo definido como será paga a diferença entre a cotação do mercado e a taxa fixa do dólar.
Vale lembrar que os clientes das 26 empresas citadas na ação civil pública movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem corrigir a parcela pela variação do INPC e estão isentos do pagamento de diferenças, pelo menos até que saia a sentença definitiva sobre o assunto. O advogado membro da comissão de defesa do consumidor da OAB, José Eduardo Tavolieri, diz que até o julgamento final da ação o consumidor deve poupar o dinheiro que seria usado para pagar a diferença entre a prestação que seria calculada, caso a correção tivesse sido feita pela taxa de câmbio, e a corrigida pelo INPC. Assim, ele evita ser pego de surpresa, caso a sentença final seja favorável às operadoras.
Para clientes de operadoras não citadas na ação, deve ser movida ação de consignação para pagamento em juízo.

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