Contrate um plano de saúde com segurança
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sexta-feira, 06 de maio de 2005
Marilena Rocha<br>Agência Estado 
São Paulo - Com os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) ainda deixando muito a desejar, quem quer ter alguma segurança, caso precise de atendimento médico, tem de contratar um plano ou seguro de saúde. Em dezembro passado, as 1.572 operadoras espalhadas pelo País tinham o total de 38.401.310 como clientes, ou seja, menos de 20% da população brasileira.
E o pior: daquele total, quase a metade (49,6%) contratou planos de saúde antes que entrasse em vigor a Lei nº 9.656/98, que regulamenta o setor desde janeiro de 1999. Os que estão nessa situação vivem hoje um grande desgaste cada vez que são obrigados, por exemplo, a requerer um exame, já que as operadoras se recusam a reconhecer o avanço tecnológico, deixando de fora dos planos a ressonância magnética e a tomografia computadorizada, só para citar dois casos.
Além de recorrer ao Procon e ao Idec, os beneficiários de planos ou seguros de saúde contam, desde 2000, com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que foi criada justamente para promover a defesa do interesse público no setor.
Pesquise antes de contratar -A diretora de fiscalização da ANS, Maria Stella Gregori, tem alguns conselhos para quem quer evitar posteriores dores de cabeça ao contratar um plano de saúde. ''É fundamental, em primeiro lugar, pesquisar o que existe no mercado. Além das referências de pessoas que conhecem o plano, é preciso checar se ele tem registro na ANS, pois quem não tem é porque está irregular.''
Ela sugere ao consumidor que levante três orçamentos diferentes antes de se definir. Verifique com o Procon se há reclamações contra o plano ou consulte o site da agência reguladora. ''O contrato deve ser lido com muito cuidado e não assine contratos que apresentem espaços em branco'', aconselha Stella. Preocupação que também deve ser levada em conta: ''Veja se o valor proposto está dentro de seu orçamento e lembre-se que o reajuste é anual.''
Importante também é checar as carências, ou seja, o tempo que o plano exige para começar a atender de fato às suas necessidades. A tabela legal a ser seguida pelos planos prevê as seguintes carências máximas a partir da assinatura do contrato: 24 horas para urgência e emergência; 180 dias para todos os casos; 10 meses para partos e dois anos para doenças e lesões preexistentes.
Segundo a diretora da ANS, todas as operadoras têm de oferecer cobertura a todas as enfermidades que constam da Classificação de Identificação de Doenças da Organização Mundial de Saúde. Outro alerta de Stella: ''Portador de alguma deficiência e idoso não podem ser rejeitados. Se isso ocorrer, o fato deve ser denunciado a ANS, que se encarrega de multar a operadora'', garante. As multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, mas podem chegar a R$ 1 milhão por infração, quando se trata de ação coletiva.
Serviço
A ANS atende os interessados em esclarecer dúvidas ou fazer denúncias contra planos de sa© úde e prestadores de serviço (hospitais, clínicas, laboratórios) conveniados ou vinculados, por meio do telefone 0800-7019656 - ligação gratuita para todo o Brasil -, de segunda a sexta, das 8h às 20h.


