É muito comum na compra de certos bens, como geladeiras, televisores, celulares e etc, o oferecimento pelo fornecedor da chamada “garantia estendida”. Nesta oportunidade são apresentadas as inúmeras vantagens desta contratação e muitas vezes o consumidor é levado a aceitá-la. Mas a pergunta que pretendemos responder aqui é: vale a pena este tipo de contratação?

Imagem ilustrativa da imagem Contratar garantia estendida vale a pena?
| Foto: Marcelo Casal / Agência Brasil

Primeiro é importante compreender que a “garantia estendida” é um tipo de seguro, disciplinado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), conforme a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados nº 296/2013. Ela tem como objetivo, segundo a própria dicção da referida resolução, propiciar ao segurado a extensão temporal da garantia do fornecedor de um bem adquirido.

Em um exemplo prático, caso você compre um notebook com garantia contratual de 1 ano, optando pela garantia estendida, passaria a ter uma proteção adicional por mais 1 ano. Mas proteção contra o quê? Mau funcionamento do produto, ou seja, para as situações em que o bem apresenta vício ou defeito.

Ocorre que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) por si só já protege o consumidor contra vícios ou defeitos do produto, mesmo em relação àqueles que se manifestem após expirada a garantia contratual. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (v.g. REsp 984.106 e REsp 1.787.287), a legislação brasileira adota o critério da vida útil do bem, podendo o fornecedor ser responsabilizado pelo vício mesmo após o fim da garantia contratual. Vê-se, portanto, que a “garantia estendida” proporciona uma proteção que já decorre da própria lei.

Talvez se acredite que a “garantia estendida”, atrelada a um instrumento contratual securitário, proporcione algum tipo de vantagem ao consumidor quando constatado o vício, já que a experiência da maioria dos consumidores, infelizmente, revela a grande dificuldade de ver o fornecedor respeitando o Código de Defesa do Consumidor. Mas isto é uma mera ilusão. O que ocorre é apenas uma mudança de cenário, ao invés de o consumidor ter que lutar diretamente com o fornecedor do bem para conseguir o seu reparo, agora passa a batalhar com a seguradora para ver respeitada a cobertura contratada. São vários os casos de recusa da cobertura da garantia estendida. É bom lembrar que neste contrato securitário sempre há um rol de hipóteses excludentes de cobertura, e este rol minuciosamente elaborado pela seguradora não é feito para proteger o interesse da parte mais fraca do contrato, por óbvio.

Enfim, diante deste estado das coisas, respondendo à indagação inicial, se vale a pena contratar a garantia estendida, temos um enfático “não”. Talvez valha a pena para a seguradora, mas não para o consumidor, este já conta com a proteção do Código de Defesa do Consumidor.

Bruno Ponich Ruzon, advogado e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Londrina