A corrida do Natal e Ano Novo já começou. Com a proximidade de um dos períodos de maior aquecimento econômico, empresários de diversos setores se preparam para expandir suas equipes. No entanto, a escolha do modelo de contratação ideal exige cautela, especialmente diante das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista.

Conhecer as regras é crucial para evitar passivos e garantir um fim de ano produtivo e sem surpresas. "É fundamental que o empresário avalie os riscos e as questões operacionais de cada modelo para que a escolha se encaixe nas necessidades do negócio", destaca Meire Palla, advogada especialista em direito trabalhista.

Três modalidades se sobressaem para a demanda sazonal: Contrato de Trabalho Temporário, Contrato por Prazo Determinado e Contrato de Trabalho Intermitente.

O Contrato Temporário é ideal para picos de demanda. Nele, o trabalhador é contratado por uma Empresa de Trabalho Temporário (ETT) e disponibilizado à contratante. Dura até 180 dias, prorrogável por mais 90, com a ETT como empregadora primária. Já o Por Prazo Determinado, regido pela CLT, tem início e fim definidos, com validade máxima de dois anos e uma única prorrogação.

"A vantagem desses dois contratos é que, ao término, não são devidos aviso prévio nem multa de 40% do FGTS", comenta a advogada. Contudo, ela alerta que prorrogações indevidas podem descaracterizá-lo para contrato por prazo indeterminado.

O Intermitente, criado pela Reforma Trabalhista, permite convocar o trabalhador conforme a necessidade, pagando proporcionalmente às horas trabalhadas. Sua característica principal é a alternância entre períodos de atividade e inatividade, sendo vital mantê-la para não descaracterizar o vínculo.

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) regulamentou o intermitente e trouxe alterações ao temporário. A responsabilidade subsidiária da empresa contratante nos temporários exige fiscalização rigorosa das ETTs, garantindo o cumprimento de obrigações trabalhistas. Mesmo em contratos curtos, exame admissional, registro em CTPS e envio de dados ao eSocial são obrigatórios.

Os riscos de descaracterização são reais e devem ser prevenidos. No Temporário, isso pode ocorrer ao não cumprir os requisitos de demanda ou exceder o prazo de 180 dias mais 90 de prorrogação. No Determinado, ultrapassar 2 anos ou recontratar em menos de 90 dias são as principais armadilhas. No Intermitente, a prestação de serviço contínua, sem inatividade, é o maior risco. "É fundamental conhecer os requisitos de cada contrato e formalizar todos os atos, do pagamento ao fornecimento de equipamentos", aconselha a advogada.

A jornada máxima é de 8h por dia e 44h por semana, com até 2h extras (total 10h/dia). Horas extras são pagas com adicional mínimo de 50%, ou 100% em feriados, adicional noturno (20% entre 22h e 5h), sendo que o Banco de horas pode ser aplicável, sempre observando convenções ou acordos coletivos de trabalho.

Em saúde e segurança, as Normas Regulamentadoras (NRs), exames médicos, programas de medicina e saúde no trabalho e fornecimento de EPIs são mandatórios, mesmo para contratos de curta duração. O não cumprimento resulta em multas e responsabilização.

“Essa organização, planejamento, seleção e análise referentes às contratações de final de ano devem ser bem alinhadas entre as áreas jurídica, contábil, financeira, departamento pessoal e recursos humanos para que se evitem passivos e dores de cabeça futuras”, orienta o especialista da área de recursos humanos e diretor do SESCAP-LDR, Nelson Barizon.

Para Contratações Especiais, há incentivos. Aprendizes, por exemplo, têm contratos de até 2 anos, jornada máxima de 6h/dia (sem extras), e FGTS de 2%. Empresas com mais de 100 funcionários devem cumprir cotas (5% a 15%). Pessoas com Deficiência (PCDs), pela Lei de Cotas, exigem que empresas com 100 ou mais empregados preencham de 2% a 5% das vagas. É preciso garantir ambiente acessível e não haver diferença salarial em relação a outros empregados.

De acordo com os especialistas, informação e planejamento são a base para um fim de ano de sucesso e sem imprevistos legais para o empresário.

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)

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