Quem está assinando contrato pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) agora também corre o risco de ver o saldo devedor sair do controle, como ocorreu com que fez a contratação há mais tempo? As respostas a essa pergunta são controversas.
Segundo a Abecip, os titulares dos novos financiamentos do SFH assinados a partir de junho de 1992 pelo Plano de Comprometimento de Renda (PCR) não viverão esse drama dos mutuários do SFH sem cobertura do resíduo pelo Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS).
Nesse plano, o PCR, a prestação sobe pelo mesmo porcentual e ao mesmo tempo que o saldo devedor, o que, segundo os técnicos da entidade, garante que a conta fechará no término do pagamento. Ocorre que esses mutuários podem pedir a revisão da parcela, caso ela passe a comprometer 30% ou mais da sua renda. Se isso for feito, aparecerá um resíduo.
Mas o novo contrato prevê medidas, nesses casos, que evitam que o saldo devedor saia do controle e a conta não feche no término do contrato, segundo a Abecip. São elas:
•Pagamento anual do resíduo.
•Amortização extraordinária da dívida, a qual pode ser feita com o FGTS, para restabelecer o equilíbrio entre a prestação, que está menor porque teve os aumentos suspensos, e o saldo devedor.
•Alongamento do prazo do contrato, para que o pagamento de uma prestação revisada, menor, não tire o equilíbrio do financiamento.
Já o advogado Ronaldo Bertaglia entende que também esses contratos pelo PCR podem trazer problemas futuros para os mutuários. Segundo ele, ainda que o mutuário não peça revisão da parcela e deixe que ela ultrapasse 30% da sua renda, a conta não fechará no término dos pagamentos e haverá resíduo a pagar. O problema, diz ele, está no sistema de amortização pela Tabela Price.

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