Pagar uma conta vencida ficará mais fácil a partir desta semana, quando os principais bancos do País passam a oferecer aos consumidores um serviço que permite a quitação de um título depois de seu vencimento em qualquer agência bancária e não mais somente no banco que emitiu o boleto. Trata-se do Débito Direto Autorizado DDA Contas Vencidas.

Poderão ser pagos por meio do DDA as contas vencidas que foram incluídas no sistema a partir de 19 de março de 2012. - A novidade deverá proporcionar aos clientes maior comodidade e segurança, diminuindo, por exemplo, os riscos do golpe da saidinha, já que não será mais necessário pagar em dinheiro, afirma o diretor adjunto de Serviços da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Walter Tadeu de Faria.

Para usar o serviço, o cliente precisa se cadastrar como sacado eletrônico na(s) instituição(ões) financeira(s) na qual tem conta. Somente para os clientes cadastrados no DDA será possível pagar um boleto vencido no banco da escolha do cliente, que esteja participando do DDA, e de forma eletrônica, sem ser necessário se dirigir à instituição emitente da cobrança.

Após o cadastramento do cliente, o banco passa a encaminhar os boletos eletronicamente (informando-o através do correio eletrônico ou mensagem no celular). Mas o débito autorizado não significa que o débito é automático.

O consumidor deverá verificar através dos canais disponibilizados pelo banco quais são os boletos que foram emitidos em seu nome, autorizar o débito em sua conta ou agendar para a data de vencimento. No caso de boletos vencidos, na hora em que for efetuar o pagamento, os valores são corrigidos automaticamente. O consumidor não necessita imprimir o documento e se dirigir ao banco emissor do mesmo.

Com informações da assessoria de comunicação da Febraban.

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