Nos últimos anos a profissão de contador tem se transformado numa profissão de risco. Um economista de Londrina diz que o contador precisa matar um leão por dia e, muitas vezes, usar uma ''marreta'' para encaixar as contas das empresas dentro das exigências legais do Fisco.
O Brasil tem um dos sistemas tributários mais complexos do mundo. Não há um dia sequer que não se crie novas regras, incisos, adendos e outros penduricalhos para aumentar a arrecadação. A burocracia é gigantesca e não há indícios de que ela seja reduzida num prazo curto.
Segundo o professor doutor Antonio Lopes de Sá, ''tem havido uma vocação irresponsável de culpar o contabilista pelos erros cometidos por gestores de riquezas, assim como conluios têm-se realizados para lesar patrimonialmente a terceiros imputando-se depois a culpa aos profissionais'', comentou ele em artigo publicado na Revista Contábil.
Para o presidente do Sescap-Ldr, José Joaquim Ribeiro o problema incide no fato de que o contador não produz os documentos que serão contabilizados. Estes documentos são enviados aos escritórios pelos empresários.
Ribeiro alerta que, se o contador desconfiar que o empresário esteja fazendo algo errado deliberadamente e que ele não quer se adequar a legislação fiscal brasileira, é melhor deixar de atendê-lo do que correr o risco de ser chamado a responder na Justiça.
E os riscos estão por toda parte. É o caso, por exemplo, do ICMS e a substituição tributária. O advogado tributarista Silvano Biaggi informa que numa situação normal, numa mercadoria com o preço de R$ 100,00, com uma alíquota de 18%, a indústria fabricante pagaria um ICMS de R$ 18,00. Ao receber a mercadoria o distribuidor tem um crédito de R$ 18,00. Se ele colocar uma margem de 20%, venderá a mercadoria por R$ 120,00 e pagará de ICMS R$ 3,60 que é a diferença entre o ICMS da indústria e o devido depois que ele colocou sua margem de lucro. O varejista, por sua vez, recebe a mercadoria e coloca mais 20% de margem para vender para o consumidor final. Nesta matemática ficaria para ele pagar R$ 3,60 de ICMS.
Mas, e quando a mercadoria é roubada? Ou quando ela fica indefinidamente no estoque e deteriora sem que seja possível revendê-la? Como o imposto foi pago, o empresário pode recorrer administrativamente para reaver o valor do imposto. O problema é que, qualquer erro nesta contabilidade pode gerar uma séria dor de cabeça ao contador. O problema da substituição tributária se agrava quando o produto é vendido para outra unidade da federação.
Em cada estado brasileiro o ICMS tem a sua alíquota e regra própria. Alguns estados, como o Paraná, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, têm convênios para fazer a substituição tributária. ''Quando o estado para onde vai a mercadoria não tem convênio com o estado de origem do produto, não há a necessidade de reter o tributo. O problema é que para alguns segmentos de produtos há interpretações diferentes e aí gera discussões'', diz o tributarista Silvano Biaggi.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr

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