Por mais avanços que já ocorreram com as novas tecnologias disponíveis, principalmente a internet, os sistemas e programas de computador das receitas Federal, Estadual e municipal ainda não conversam adequadamente entre si. O resultado disso é uma burocracia sem fim. Algumas informações são enviadas à Receita Federal do Brasil que depois são reproduzidas, em outro sistema, para a Receita Estadual e logo em seguida para o fisco das prefeituras. Cada um desses entes públicos trabalha praticamente com uma configuração e regras próprias.
Como os sistemas não são iguais estas rotinas trazem muitos transtornos para os contadores. Uma informação divergente pode acarretar problemas para a empresa e o Fisco, principalmente o Federal, que não tem dado trégua aos que apresentam alguma desconformidade nas informações.
''Eu acredito que no futuro haverá integração entre todos os fiscos e os processos estarão mais simplificados. Uma informação prestada para a Receita Federal do Brasil, por exemplo, não precisará ser repetida para as receitas estadual ou municipais. O caminho é ter um banco de dados único e todos os entes governamentais poderão fazer as consultas necessárias'', afirma o contador e consultor empresarial Euclides Nandes.
O problema, segundo ele, é o hoje. O contador comenta que está havendo um esforço para a integração das informações, mas enquanto isso não acontece, a vida das empresas de contabilidade e do profissional contábil, está bem complicada. ''O nível de exigência da contabilidade e o detalhamento de cada informação são maiores. Em contrapartida os prazos estipulados pelo governo para que encaminhemos estas informações são bem menores do que eram até há pouco tempo'', comenta Nandes.
No próximo dia 1 de junho começa a vigorar o SPED Contábil, ou sistema público de escrituração digital para todas as empresas que usam o regime tributário do lucro real.
O SPED Contábil é a substituição da escrituração em papel pela escrituração contábil digital (ECD). Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros: livro diário e seus auxiliares, se houver; livro razão e seus auxiliares, se houver; livro balancetes diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo simples nacional, pelo menos por enquanto, estão dispensadas desta obrigação.
Segundo a Receita, a partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital no formato especificado no anexo único à Instrução Normativa RFB nº 787/07. Devido às peculiaridades das diversas legislações que tratam da matéria, este arquivo pode ser tratado pelos sinônimos: livro diário digital, escrituração contábil digital (ECD), ou escrituração contábil em forma eletrônica.
É óbvio que a Receita, com todas estas informações em seus computadores podendo ser cruzadas de diversas formas, tem muito mais condições de fiscalizar as empresas. Toda e qualquer movimentação feita pelas empresas é informada à Receita.
Além da segurança em si das informações, há outras vantagens que precisamos levar em conta. Entre elas a economia de papel, custo de armazenamento de livros e mais livros, custo dos documentos, só para citar alguns exemplos.
Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr)

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