Pouca gente sabe, mas a Resolução 24 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que regulamenta as alterações na Lei 9.613/1998 está em plena vigência desde março de 2013. A resolução tem como finalidade identificar transações financeiras e investimentos "fora do comum" de pessoas físicas ou jurídicas por meio de delação por parte das empresas de consultoria em contabilidade, compra e venda de imóveis e gestão de fundos, com punição para quem não as fizer.
O principal objetivo do texto é prevenir e combater os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, tais como operações que não resultem de negócios habituais do cliente, que não sejam claramente aferíveis, incompatíveis com o patrimônio do cliente, que não sejam possíveis identificar o beneficiário final, constituição de empresa e/ou aumento de capital social com integralização em moeda corrente, em espécie, acima de R$ 100.000, aquisição de ativos e pagamentos a terceiros, em espécie, acima de R$ 100.000, entre outras citadas no artigo 9º da resolução.
Mesmo vigorando desde 1º de março de 2013, a resolução ainda traz muitas dúvidas quanto aos procedimentos a serem adotados pelos profissionais listados e regulamentados pelo Decreto nº 2.799, de 8 de outubro de 1998.
Segundo o diretor institucional do sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Londrina), Willian Aparecido Gimenez, a resolução ainda hoje traz pontos polêmicos para os profissionais envolvidos esbarrando com os códigos de ética das profissões. "Principalmente porque ele interfere na questão da confiabilidade entre cliente e o profissional. Esse sigilo deveria ser respeitado assim como acontece em outras profissões", afirma.
Um exemplo simples seria uma empresa que realizou R$ 200 mil em vendas, mas só registrou R$ 180 mil em notas fiscais. "Neste caso encontramos dois complicadores para os profissionais do setor de contabilidade. O primeiro é que a resolução obriga o profissional a informar esse tipo de dado em no máximo 24 horas, quando na verdade, em muitos casos essas informações chegam até nós, passado algum tempo. A outra situação é que o cliente sabendo que teremos que informar essa ‘divergência’, certamente omitirá a informação de qualquer forma, podendo ocasionar punição ao profissional, mesmo ele não tendo agido de má fé", explica.
Como a resolução causou grande polêmica à época em que foi editada, o Conselho Federal de Contabilidade, editou a resolução 1445/2013, que estabelece normas a serem adoradas pelos profissionais de contabilidade perante as exigências da Resolução 24 e que passam a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2014.
Para Jaime Junior Silva Cardoso, vice-presidente do Sescap, o maior problema para cumprimento das obrigações legais previstas na resolução do Coaf, por parte das empresas de contabilidade, é justamente o tempo em que a informação leva para chegar ao conhecimento da empresa. "O Coaf fala de comunicação em 24 horas e muitas vezes, esta informação pode levar dias e até mesmo meses para chegar ao conhecimento do empresário contábil. Neste caso recomendamos ao empresário de contabilidade, que mantenha cadastro atualizado das pessoas envolvidas em operações suspeitas, com a maior riqueza de detalhes possível, conforme especifica o art. 4º da Resolução 1445/2013 do CFC, que passa a vigorar a partir de 2014 e que foi elaborado para tentar nortear o procedimento. Lembrando que toda comunicação é protegida por sigilo", comenta.
O não cumprimento das obrigações previstas na Lei 9.613/98 está sujeita às sanções dispostas no artigo 12 da mesma que fala em eventuais sanções, multa, instauração de processo administrativo pelo órgão fiscalizador e até mesmo cassação ou suspensão da autorização para o exercício da atividade.

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr

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