O presidente do Sindicato dos Contabilistas do Paraná, Divanzir Chiminacio, dá algumas dicas para os contribuintes reduzirem a mordida do leão, sem descumprir a lei.
O primeiro passo é procurar um profissional para fazer a declaração. Por conhecer a lei, esse profissional pode encontrar caminhos para reduzir o imposto devido ou aumentar a dedução a que o contribuinte tem direito.
No caso do contribuinte optar por fazer a declaração por conta própria, a dica é utilizar o programa fornecido pela Receita e inicialmente fazer a declaração completa. O próprio programa vai informar ao contribuinte se é mais vantagem ele fazer a declaração simplificada.
A declaração simplificada é recomendada para aquele contribuinte que tem valores a deduzir inferiores a 20% (R$ 9,4 mil). Isto porque, na declaração simplificada o contribuinte tem um desconto de 20%. Se os valores a deduzir foram superiores a esse percentual, é mais vantagem fazer a declaração completa.
Outra dica, que deve ser seguida durante todo o ano e não só no momento de fazer a declaração, é guardar todos os recibos de gastos que podem ser deduzidos. O contribuinte que tem todo esse material organizado não esquece nenhum gasto que possa ser revertido em dedução.
Segundo Chiminacio, hoje os contribuintes não perguntam mais quanto terão que pagar de IR e sim quanto terão a restituir. Por isso, as dúvidas mais frequentes são sempre com relação ao que pode ser deduzido.
O contabilista adianta que despesas com escola dos dependentes, por exemplo, esbarram no limite de R$ 1.998,00 por ano, por dependente. ''Tem pais que pagam faculdade de Odontologia ou Medicina, que é quase R$ 1 mil por mês, e que querem deduzir tudo. Mas isto não é permitido'', explica.
O mesmo acontece com os pagamentos de previdência privada. O limite para dedução é de 12% da renda bruta.
Já a dedução de despesas com gastos médicos e hospitalares não são limitadas, desde que estejam comprovadas por recibos. (D.A.)

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