Conta telefônica detalhada gera reclamação
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sexta-feira, 26 de outubro de 2007
Andréa Bertoldi<br> Equipe da Folha 
Curitiba- O Procon-PR realizou 119 atendimentos de consumidores que queriam informações ou apresentaram reclamações sobre o detalhamento de contas de telefone fixo de janeiro a 25 de outubro deste ano, contra 23 no mesmo período de 2006, o que representa um aumento de 317% desse tipo de atendimento.
A procura maior do consumidor por conta detalhada pode ser explicada pelo fato deste serviço ter se tornado obrigatório desde 1º de agosto, quando ocorreu a mudança da cobrança de pulso para minuto. O número maior de atendimentos também mostra que o consumidor está mais consciente dos seus direitos.
Entre janeiro e outubro de 2006, o Procon-PR realizou 7.866 atendimentos sobre telefonia fixa sobre os mais diversos tipos de reclamações e pedidos de informações. Os maiores problemas neste período foram dúvidas sobre cobrança (2.387 atendimentos), cobrança indevida (1.813) e cobrança de serviço não solicitado (896). No mesmo período de 2007 foram 10.055 atendimentos, o que representa um crescimento de 27% sobre 2006. Neste ano, os maiores problemas enfrentados pelos consumidores foram dúvidas sobre cobrança (1.651 atendimentos), cobrança de serviço não solicitado (1.179) e cancelamento de contrato (1.142).
No último dia 19, o juiz federal João Pedro Gebran Neto, da 7 Vara Federal de Curitiba, determinou que as empresas de telefonia Brasil Telecom e GVT são obrigadas a fornecer informações detalhadas dos serviços prestados aos consumidores, independente de solicitação prévia, de modo impresso e gratuito. O juiz atendeu a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal que utilizou como argumento que as duas empresas têm o dever de detalhar as chamadas de telefone fixo, constando data, horário, número do telefone chamado, duração das chamadas locais e valor.
De acordo com a sentença do juiz, a Brasil Telecom terá 60 dias para cumprir integralmente a decisão judicial, fornecendo aos consumidores as faturas detalhadas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A GVT deverá pagar multa de R$ 3,6 milhões e cumprir imediatamente as determinações.
Em maio de 2005, a 7 Vara Federal de Curitiba deferiu antecipação de tutela determinando que as duas empresas teriam prazo de 30 dias para incluir o detalhamento dos dados das chamadas, sem custo adicional, referente aos pulsos ou minutos utilizados.


