Conta salário pode ser isenta
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segunda-feira, 29 de janeiro de 2001
Agência Estado De São Paulo 
Os empregados de empresas de grande e médio porte normalmente recebem os seus salários em banco escolhido pelo empregador. Isso ocorre porque a entidade pagadora faz contrato com uma instituição financeira para depositar os vencimentos de seus funcionários em determinada agência bancária. Essa prática costuma ser boa para o funcionário, que tem a sua conta corrente aberta sem nenhuma burocracia. Algumas vezes, no entanto, o empregado já é cliente de outro banco, não tem interesse em trocar de instituição, mas também não quer pagar tarifas bancárias para manutenção de duas contas correntes.
A saída, nesse caso, pode ser o empregado solicitar ao empregador que deposite o seu salário em conta do tipo não movimentável por cheques, isenta de tarifas. Essa conta será utilizada apenas para a empresa depositar o salário do empregado, que em seguida fará a transferência do total depositado para a outra conta, no banco da sua preferência.
As normas para manutenção da conta não movimentável por cheques estão na Resolução nº 2.718, de 24 de abril de 2000, do Banco Central. Acompanhe:
- a conta será utilizada apenas para a empresa depositar o salário do empregado;
- o correntista não terá direito a talão de cheques para movimentação do dinheiro;
- o banco fornecerá cartão, isento de tarifa, para o beneficiário sacar o dinheiro;
- nas operações de transferência dos créditos para outra instituição, quando o beneficiário transferir o montante total creditado, também não pagará tarifa.


