Com a Medida Provisória 340, o trabalhador poderá pedir à empresa para a qual trabalha que repasse o dinheiro depositado como vencimento ao banco de sua escolha, sem ônus. A medida começa a valer no dia 2 de abril e isenta de Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) as transferências em conta-salário. Inicialmente, a MP vale apenas para os contratos de pagamento de salários assinados a partir de 6 de setembro de 2006. Para os contratos assinados antes desta data, os novos critérios passam a valer a partir de 2 de janeiro de 2009. Já os servidores públicos, de qualquer esfera, terão que esperar mais. Para eles, a medida só entra em vigor em 2012, de acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). (Agência Graffo)

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