Diminuir as despesas com a conta bancária é o desejo da maioria dos clientes. Uma das alternativas que muitos deles encontram é mudar para uma conta conjunta, que como o próprio nome diz, é formada por mais de um titular. Segundo os gerentes de bancos, as principais vantagens dessa modalidade de serviço são que os envolvidos reduzem as despesas com a taxa de manutenção da conta e com as transferências.
  Conforme o gerente de uma agência do Banco do Brasil em Londrina, Cândido Lourençon, o custo de manutenção de uma conta corrente conjunta é o mesmo de uma conta simples. A diferença é que para quem é casado, por exemplo, unir as contas bancárias pode resultar em economia. ‘‘A vantagem é que para abrir uma conta conjunta não é preciso que as partes tenham algum vínculo conjugal ou familiar. Qualquer pessoa física pode abrir uma conta em conjunto com um amigo, um irmão, um primo, um namorado’’, ressaltou Lourençon. Outro ponto interessante dessa modalidade é que não há limites de titulares.
  Ele explicou ainda que existem dois tipos de conta conjunta: a solidária e a não solidária. O primeiro modelo indica que os titulares podem movimentar a conta individualmente. ‘‘Cada titular recebe um cartão, com senha, pode movimentar a conta através do caixa eletrônico, pode assinar cheques’’, disse ele.
  Já na modalidade não solidária qualquer movimentação da conta deve ser autorizada por todos os outros titulares. Nesse modelo, os titulares não recebem cartão ou talão de cheques. ‘‘Qualquer retirada de dinheiro ou qualquer outra movimentação têm que ser feitas com a presença de todos os titulares. Na falta de um deles, é necessário uma autorização judicial’’, destacou a gerente da Caixa Econômica Federal, Carla Andréa de Almeida Méleck.
  Ela frisou também que uma conta corrente conjunta pode ser aberta por pessoas acima de 18 anos e brasileiras. Se o interessado tiver entre 16 e 18 anos, é preciso que ele seja emancipado ou assistido por responsáveis legais. No caso de conta poupança conjunta, os titulares não precisam necessariamente residir no País.

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