O consumidor do Mercosul vai ganhar mais direitos a partir da assinatura do acordo que criará o Código de Defesa do Consumidor da região. O Grupo Mercado Comum (GMC), órgão executivo do Mercosul, definiu ontem os cinco capítulos que farão parte do código e que serão agora encaminhados ao Conselho do Mercosul, do qual fazem parte os presidentes do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
Os cinco pontos se referem aos direitos e conceitos básicos de defesa do consumidor, às garantias contratuais, à responsabilidade do fornecedor e aos métodos publicitários. Esses capítulos serão a base das normas que vão garantir o consumidor no âmbito do Mercosul. A maior parte desses direitos foi extraída do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, considerado o mais avançado da América Latina.
‘‘A partir da entrada em vigor desse código, o cidadão do Mercosul terá o mesmo tratamento em qualquer um dos quatro países’’, disse o embaixador Jorge Herrera Vegas, subsecretário de Integração da Chancelaria argentina. De acordo com ele, a criação do código de defesa do consumidor é mais uma passo dado para a consolidação da integração regional. ‘‘Integração é a eliminação das discriminações e vai permitir ao cidadão do Mercosul ter os mesmos direitos e deveres’’, acrescentou Vegas.
Os cinco capítulos que farão parte do código terão agora de ser homologados pelo Conselho do Mercosul, que se reúne em Fortaleza na segunda e terça-feiras com a presença dos presidentes Fernando Henrique Cardoso (Brasil), Carlos Menem (Argentina), Julio Maria Sanguinetti (Uruguai) e Juan Carlos Wasmosy (Paraguai). Para o encontro foram convidados ainda os presidentes do Chile, Eduardo Frei, e da Bolivia, Gonzalo Sanchez de Lozada.
Dificuldades Apesar de a união aduaneira ter entrado em vigor em janeiro de 1995, com a eliminação quase total das barreiras alfandegárias, algumas imperfeições ainda têm provocado dor de cabeça nos governos do Mercosul.
Até agora, por exemplo, nenhum dos quatro países conseguiu colocar em prática a valoração aduaneira sobre produtos importados de terceiros países. De acordo com embaixador Carlos Simas Magalhães, chefe da Divisão Mercosul, do Itamaraty, foi observado que existe grande dificuldade na aplicação e uniformização dessa política comercial. ‘‘Não adotar essa medida implica permitir que um produto importado de um mesmo país tenha preços diferentes e distorcidos’’, disse Magalhães.
Segundo ele, por exemplo, um lápis importado da China pelo Uruguai acaba custando mais barato do que o mesmo lápis importado pelos brasileiros. ‘‘Trata-se de uma imperfeição que precisa ser corrigida’’, afirmou o embaixador. Ele explicou que o modelo de valoração já existe desde agosto de 1994, mas, até agora, não foi adotado pelos países de forma uniforme.
O regime de origem dos produtos, que define se o bem foi produzido ou não no Mercosul, também está sendo difícil de ser aplicado e, muito mais, controlado. Por essa razão, o GMC vai recomendar aos quatro governos do bloco que continuem exigindo os certificados de origem dos produtos.
Há alguns meses, por exemplo, o Brasil descobriu que bicicletas argentinas e ventiladores uruguaios não respeitavam a obrigatoriedade de conter 60% de componentes nacionais e no máximo 40% de itens de outros países de fora do bloco para ser considerado ‘‘made in Mercosul’’. ‘‘Felizmente resolvemos o caso de forma satisfatória’’, disse Magalhães.

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