Para comprar brinquedos com segurança na internet, a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, orienta os pais a prestarem atenção a detalhes como a faixa etária a que se destina o produto, funcionamento, composição, garantia, assistência técnica e se tem selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) junto com o de um organismo acreditador (que atesta a qualidade do produto).
Maria Inês ressalta ainda a necessidade de comprar apenas em lojas virtuais nacionais, pois em lojas estrangeiras não se aplica o Código de Defesa do Consumidor.
Para bens duráveis – e aí incluem-se os brinquedos – o consumidor tem o direito de troca em até sete dias corridos do recebimento do produto caso ele tenha se mostrado inadequado para a criança. Em caso de defeito, este prazo se estende para até 90 dias e o consumidor pode reclamar a substituição, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional junto à loja ou à fabricante do produto, explica Maria Inês. Se o vício for oculto (não for aparente), o prazo começa a contar a partir da detecção do defeito. (M.F.C.)

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