Consumidor poderá comprar até 12 produtos em oferta
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 15 de abril de 2002
Rosana Félix Equipe da Folha 
Curitiba A Associação Paranaense de Supermercados (Apras) e os Procons do Paraná assinaram ontem um Termo de Ajustamento de Conduta que regulamenta a limitação de ofertas dos estabelecimentos varejistas do Estado. De acordo com o documento, o consumidor pode levar até 12 unidades dos produtos que forem colocados em oferta. O termo foi assinado durante o 5º Encontro dos Procons do Paraná, que termina hoje em Curitiba.
É uma prática comum dos supermercados vender produtos promocionais mas impondo a limitação da quantidade que os clientes podem comprar. De acordo com o coordenador do Procon, Naim Akel Filho, a regulamentação do assunto é uma briga antiga das entidades de proteção ao consumidor em todo o Brasil. O termo estabelece que, para dar vantagem ao consumidor para usufruir do desconto e ao mesmo tempo impedir que intermediadores se aproveitem da situação, seja fixada a limitação de 12 unidades por pessoa, afirmou. Segundo ele, esse limite vai permitir diferenciar o consumidor do atacadista.
Os 31 Procons do Paraná que estão participando do encontro também discutiram ontem sobre o alto índice de reclamação sobre empresas de telefonia. Apresentamos propostas para reduzir drasticamente o número de reclamações desse setor, disse Akel. Todas as decisões tiradas do encontro evento vão constar da Carta de Curitiba.


