Consumidor pode receber por juro maior
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terça-feira, 07 de julho de 1998
Agência Folha 
Estabelecimentos comerciais que operam com vendas a prazo poderão ser obrigados a ressarcir o consumidor em caso de diferença entre os juros anunciados e os efetivamente cobrados. A SDE (Secretaria de Direito Econômico), do Ministério da Justiça, pretende reforçar, nas próximas semanas, a fiscalização sobre as administradoras de cartão de crédito.
Em conjunto com órgãos de defesa do consumidor, a SDE está fazendo uma ação ostensiva de fiscalização nas lojas em todo o País. Édson Machado, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, ligado à SDE, informou que o objetivo dessa medida é evitar a cobrança de juros maiores que as taxas divulgadas pelas empresas.
O consumidor pode ser lesado com propaganda enganosa. Por isso, ele deve ficar atento e conferir as taxas de juros que está pagando. De acordo com levantamento feito por fiscais de defesa do consumidor em diversos Estados num final de semana, foram detectadas diferenças de até 20%, o que levou a secretaria a publicar uma portaria no Diário Oficial da União, no último dia 23 de junho.
A medida prevê que os estabelecimentos que comercializam bens e os prestadores de serviço estão obrigados a informar de maneira clara, precisa, legível e visível o preço à vista, as parcelas ofertadas, as taxas de juros mensais e anuais cobradas nos financiamentos. Foi dado às empresas o prazo de dez dias úteis, que terminou ontem, para adequarem-se às normas, previstas no artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor.
As lojas que descumprirem a medida poderão ser multadas em até R$ 2,883 milhões, equivalente a 3 milhões de Ufirs, o valor máximo previsto no código. A SDE, em conjunto com os órgãos de defesa do consumidor, tem intensificado as fiscalizações nos estabelecimentos para verificar a colocação clara e precisa dos preços à vista e, agora, nas vendas a prazo.
Numa das empresas já autuadas em São Paulo, a SDE instaurou processo administrativo por propaganda enganosa. Apesar de a loja anunciar, na propaganda, cobrança da taxa de juros de 7% ao mês nas parcelas de financiamento, técnicos da secretaria constaram que os juros variavam de 7,3% a 9,4%.
A secretaria solicitou à empresa que envie fotocópias de notas fiscais ou dos contratos de parcelamento, discriminando as taxas de juros aplicadas nas vendas a prazo. Se for constatado que o consumidor pagou a mais, a empresa poderá ter que fazer a restituição, afirmou Machado.
Ontem, duas empresas, entre elas uma financeira, foram multadas e fechadas por informar taxa de 12% ao mês nos contratos, mas aplicar taxa de 18%. Ela estava realizando também empréstimos a pessoas físicas sem autorização do Banco Central.


