Agência Folha
De Brasília
Os consumidores de planos e seguros de saúde não serão mais obrigados a adaptar os seus contratos às novas regras do setor estabelecidas por lei aprovada em julho do ano passado. Medida provisória divulgada ontem determinou que os usuários poderão, se quiserem, permanecer nos planos antigos. A regra ainda tem de ser regulamentada pelo Conselho de Saúde Suplementar. Pelo sistema em vigor até ontem, os consumidores teriam que transferir os seus planos até dezembro.
As seguradoras continuam obrigadas a oferecer aos clientes antigos a alternativa de transferência para um plano regido pela nova legislação do setor. Os contratos novos só podem operar dentro das regras da nova lei. A lei 9.656/98 estabeleceu uma longa lista de obrigações às empresas do setor, que até então não eram reguladas pelo governo.

mockup