São Paulo - Ao receber o 13º salário, muitos consumidores correm aos órgãos de proteção ao crédito e aos cartórios para quitar dívidas e deixar seu nome limpo na praça. ''A ânsia de reverter a condição de inadimplente, no entanto, pode levar o devedor a tomar atitudes que muitas vezes deixam sequelas bem maiores em seu orçamento'', afirma Dinah Barreto, assistente de Direção da Fundação Procon em São Paulo. É o caso do consumidor que teve sua dívida terceirizada para um escritório de cobrança.
Segundo o advogado João Carlos Scalzilli, da Pró-Consumer, a dívida pode dobrar a partir do momento em que é transferida dos computadores da empresa credora para esses escritórios, que acrescentam juros de cerca de 20% sobre o valor em aberto a título de honorários advocatícios. ''Esses honorários são ilegais e o consumidor não deve aceitá-los'', garante. E os custos dos serviços dessas empresas, conforme Dinah, mesmo que previstos em contrato, devem ser pagos pela credora, e não repassados ao devedor. ''Quando a dívida é reclamada por uma empresa de cobrança, esta será caracterizada como cobrança extrajudicial, ou seja: não há interferência do Poder Judiciário. Assim, só poderão ser cobrados os encargos previstos no contrato e a multa por atraso não pode ser superior a 2%.''
O Procon desaconselha que o consumidor recorra às empresas de reabilitação de crédito. Ele pode fazer isso sozinho. ''Isso porque, o contrato dessas empresas não é claro, principalmente quanto aos valores envolvidos. E mais: o serviço prometido nem sempre é concluído ou executado'', diz Dinah. Se a contratação for inevitável, é preciso ficar atento aos seus direitos. ''O consumidor deve exigir que o contrato com a empresa de reabilitação de crédito discrimine com clareza, além da identificação da empresa, tudo o que está incluso no contrato'', afirma a assistente do Procon.
Quem não concorda com o valor pode ainda entrar na Justiça com uma ação revisional do contrato firmado com a empresa credora. ''O devedor tem esse direito mesmo com o nome sujo. Isso porque, os cadastros de proteção ao crédito pertencem a órgãos privados e, portanto, não têm validade judicial'', afirma Scalzilli. O advogado da Pró-Consumer lembra ainda que, enquanto a dívida estiver sendo discutida na Justiça, o nome do consumidor deve ser imediatamente retirado das listas negras.

mockup