Consumidor pode escolha data para pagar suas contas
Agência Estado
De São Paulo
A concentração de vencimento de contas mensais, como as de água, luz, telefone, gás, etc., pode deixar de ser um problema para o consumidor, porque ele conta agora com uma nova legislação. Trata-se da Lei nº 9.791, de 24 de março. Essa lei dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos estabelecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos. O consumidor deve entrar em contato com a prestadora de serviço por meio do telefone (embora seja difícil conseguir de imediato a ligação para algumas das companhias) ou comparecer em uma agência de atendimento para ser informado sobre as opções de datas.
Será preciso informar o número de referência, que, geralmente, vem em destaque na conta. Na prática, o consumidor, por exemplo, que pretende mudar a data da conta de luz entra em contato com a empresa, que tem de oferecer no mínimo seis datas opcionais para o vencimento do débito. O mesmo procedimento deve ser adotado em relação às demais prestadoras de serviços. Caso tenha dificuldade para obter o benefício garantido pela lei, o consumidor deverá entrar em contato com o Procon. Segundo Regina Franco, do Procon-SP, tendo conhecimento de seus direitos, o consumidor administrar seu orçamento com mais facilidade.





