Para não ser vítima de uma fraude, o consumidor tem que observar alguns detalhes antes de abastecer o veículo. Segundo o gerente do Ipem, Marcelo Trautwein, o cliente precisa verificar, por exemplo, se o marcador de litro está partindo do zero, tem que acompanhar todo o abastecimento e exigir nota fiscal. ‘‘Ela (nota fiscal) é a prova - aceita em qualquer lugar - de que o consumidor abasteceu em determinado posto’’, enfatizou o gerente do Ipem. É imprescindível também verificar se a bomba apresenta o selo do Inmetro, um indicativo de que o equipamento passou por avaliação.
  O consumidor também tem o direito de fazer uma denúncia quando perceber alguma irregularidade e pedir ao Ipem que realize uma fiscalização ao estabelecimento. Apesar de ter condições de fiscalizar, o órgão tem apenas autonomia de instaurar um processo administrativo e multar a empresa em caso de irregularidade. Um inquérito criminal, entretanto, pode ser aberto pelo Ministério Público (MP), quando for verificado indício de crime contra as relações de consumo, informou o promotor de defesa do consumidor, Miguel Sogaiar.
  Segundo ele, depois de realizada as fiscalizações, o Ipem pode enviar ao MP uma cópia dos autos de infração para que o órgão instaure um inquérito policial e depois ofereça denúncia, ouvindo o proprietário do posto e testemunhas. ‘‘Nada impede que o consumidor peça uma fiscalização, quando ele mesmo perceber um problema, ou até mesmo faça uma denúncia ao MP’’, pontuou Sogaiar. Conforme o promotor, o MP também pode iniciar uma investigação com base em dados noticiados pela imprensa. (E.Z.)

mockup