São Paulo - Consumidores insatisfeitos com serviços malprestados pelos Correios podem recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça para exigir os seus direitos. Nos casos em que correspondências ou objetos não cheguem ao destino ou acabem perdidos ou avariados, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor pague o valor da postagem e, se houver dano, indenize o cliente prejudicado de acordo com o valor do objeto.
O Procon orienta que, no momento da contratação do serviço postal, o consumidor não pode deixar de exigir algum tipo de documento impresso que especifique os detalhes do contrato e as obrigações do fornecedor - prazo de entrega, custos, diferenças entre uma modalidade de entrega e outra, etc. O comprovante precisa ter informações claras e precisas, por ser a garantia do direito do consumidor.
Em caso de não-cumprimento do serviço, o primeiro passo a seguir é entrar em contato com a empresa. Muitas vezes os Correios se negam a admitir o mau serviço e alegam que o consumidor deveria ter especificado o valor do objeto transportado para exigir ressarcimento. Mas não é isso que o Código de Defesa do Consumidor estabelece.
Segundo o Procon, em qualquer caso de má prestação dos serviços ou não-cumprimento das obrigações, os Correios devem ressarcir o cliente, tanto no valor do transporte como no valor do bem.
Na mesma linha, o advogado Marcos Diegues, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), lembra que o CDC pressupõe que todo serviço tem de ser prestado com qualidade. ‘‘No que diz respeito aos Correios, o contrato estabelece que o objeto chegue integralmente ao destino dentro do prazo estipulado. Qualquer dano ou extravio é responsabilidade do fornecedor’’, afirma.
Um cuidado importante citado pelo advogado do Idec é procurar saber como será o acondicionamento do objeto durante o transporte, especialmente no caso de produtos frágeis, como louças e peças de vidro, por exemplo. ‘‘Caso o produto seja avariado, esse tipo de atenção evita que os Correios aleguem, mais tarde, que foi o consumidor o responsável pelo estrago’’, explica.

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