Consumidor pode acionar a Sanepar por causa de água
PUBLICAÇÃO
domingo, 15 de julho de 2001
Rosana Félix De Curitiba 
Os consumidores que estiverem se sentindo prejudicados com a qualidade da água distribuída pela Sanepar podem acionar a Justiça contra a empresa. Mesmo que a concessionária garanta que não há riscos para a saúde, esse é o caminho recomendado por especialistas em direito do consumidor.
Os problemas começaram no final do ano passado, com a proliferação de algas na barragem do Iraí, que abastece Curitiba e região metropolitana. Essa é a causa, segundo a Sanepar, do mau cheiro e gosto ruim da água que os usuários sentiram há cerca de dois meses. A empresa alega que apesar das características, o líquido não representa riscos à saúde, e se baseia em laudo feito pelo especialista em toxicologia de algas João Sarkis Yunes, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Para conter o crescimento das algas, a Sanepar lançou 45 mil alevinos de carpas que se alimentam da planta.
Porém, de acordo com o advogado Carlyle Popp, da Popp & Nalim Advogados Associados, o consumidor tem o direito de exigir uma solução imediata, já que as carpas vão demorar muito tempo para comerem todas as algas. Ele se baseia no Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 22 prevê o fornecimento de serviços adequados, eficientes e seguros. Se a água não está gerando danos à saúde, ela é segura, mas se tiver mau cheiro é descumprimento ao artigo em questão, analisa Popp. Ele diz que a Sanepar, como fornecedora de um serviço básico, precisa manter a segurança e a qualidade incessantemente.
Como se trata de um problema que afeta a coletividade, Popp explica que o melhor caminho para acionar judicialmente a empresa seria através de uma ação civil pública, através do Ministério Público. A Sanepar seria compelida a comprovar a qualidade da água, diz. Segundo ele, mesmo que a concessionária não tenha culpa do problema, é preciso que ela assegure a qualidade do produto. O advogado explica que a Coordenadoria de Defesa e Proteção ao Consumidor (Procon) também pode agir nesse caso. Imagino que através desses meios, após 60 ou 90 dias a pessoa teria uma decisão, afirma.
Segundo Popp, o consumidor poderia requisitar uma indenização pelo fato da água da Sanepar estar com mau cheiro. Basta provar que a pessoa teve gastos com filtro dagua ou água mineral pela má qualidade do produto que vem na torneira ou mesmo pela insegurança que isto gerou, relata o advogado.
Outro argumento que o advogado tem é que as concessionárias de água precisam respeitar a Resolução nº 20 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). De acordo com a norma, a água destinada ao uso residencial não pode, em hipótese alguma, possuir materiais flutuantes, óleos, graxas, bem como substâncias que comuniquem gosto ou odor à água.
O consultor técnico do Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor (Idec), Sezifredo Paz, também diz que o consumidor pode entrar na Justiça contra a Sanepar, mas considera que isto não é o ideal. As autoridades estão assistindo a população se debater e parece que não estão fazendo nada de concreto para resolver a situação, critica. Para ele, o ideal seria que o assunto fosse tratado por órgãos públicos e que a Secretaria Estadual da Saúde exigisse mais competência da Sanepar.


