Consumidor não pode negar informações
O Procon informa que o consumidor não deve se negar a prestar os dados, porque o cheque representa um contrato entre as partes, e o comerciante precisa ter acesso a essas informações. Se o consumidor se sentir inseguro, pode pedir para o comerciante anotar os dados em outro papel, mas é preciso negociar, porque o comeciante pode não querer, afirma a assessoria de imprensa do Procon.
O Banco Central (BC) não possui uma norma sobre o assunto. Segundo a assessoria de imprensa da instituição, os dados anotados no verso não têm validade jurídica, e servem apenas para o lojista fazer um contato com o cliente, se necessário.
Porém, o BC explica que se um cheque for devolvido duas vezes, por não ter saldo na conta ou por esta estar encerrada, o comerciante tem o direito de pedir ao banco de onde o cheque é procedente informações para encontrar o emitente, como endereço ou telefone. Mas a folha do cheque precisa estar nominal ao lojista em questão, para provar que ele é o portador legitimado do documento. (R.F.)





