O consumidor Vagner Leitão, de Curitiba, está acionando a Telepar na Justiça alegando que a empresa cobrou pulsos a mais em sua conta telefônica entre 1998 e 99. Antes de ir para a Justiça comum, sua reclamação passou por vários órgãos de defesa do consumidor e pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) sem sucesso. Até que motivou o deputado Antonio Barater (PL-PR) a legislar sobre o assunto, que obriga a companhia telefônica emitir contas com a discriminação como dia, horário e duração dos pulsos.
A Telepar afirma que a reivindicação do consumidor não procede porque o período de leitura que o consumidor fez não coincide com o da empresa. E mais, a Telepar adianta que não vai cumprir a legislação estadual porque a Constituição garante que só a União pode legislar sobre telecomunicações.
Leitão, que é professor de telecomunicações e trabalhou na Embratel durante 14 anos, fez um monitoramento de sua conta telefônica através de programa especial em seu computador pessoal. Ele mantém duas linhas da Telepar em sua casa, sendo que uma é de uso ‘‘exclusivo’’ para Internet e a outra é mantida para os contatos da família.
Na linha ligada à Internet, Leitão rastreou a conta e constatou que utilizou 114 pulsos e não 296 como veio na conta telefônica. O rastreamento foi feito por meio de programa implantado por ele, que emite mensalmente a relação das ligações feitas e o horário com início e fim das ligações. Após várias reclamações feitas no Procon, Telepar, Anatel e Ministério Público, Leitão recorreu à Justiça. Afirmou que em 99 pagava em média 346 pulsos na conta da Telepar e depois das reclamações começou a pagar uma média de 86 pulsos.
Para acabar com as dúvidas dos consumidores em relação às contas da Telepar, o governador Jaime Lerner sancionou a lei de autoria do deputado Antonio Barater que exige a discriminação nas contas telefônicas normais como acontece com telefones celulares e em interurbanos. Barater alega que a própria Telepar ao não discriminar a conta, ‘‘dá o argumento da desconfiança’’.
O gerente jurídico da Telepar, Sergio Vosgeral, disse que ainda não há tecnologia disponível para que a empresa possa emitir conta discriminada. A Telepar deverá investir na compra desses equipamentos após concluir a digitalização da rede prevista para 2005. Para o gerente de faturamento, Luciano Guimarães, o rastreamento feito pelo consumidor não tem o paralelismo exato com o período que a Telepar faz a leitura mensal para emissão das contas. Além disso a diferença na contagem de pulsos entre as linhas conectadas à Internet com a Telepar sempre vai haver porque se trata de parâmetros diferentes entre transmissão de dados e voz.

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