Curitiba - A partir de hoje, entra em vigor a portabilidade dos planos de saúde. A medida contempla 6,3 milhões de beneficiários de um total de 51,199 milhões de usuários e vai facilitar a migração entre as empresas, pois desobriga os consumidores de cumprir novamente o período de carência. Hoje, as restrições de atendimento impostas no início do contrato vão desde 24 horas, para casos de emergência, até 300 dias, para partos. De acordo com informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no Paraná 401.457 consumidores podem pedir a portabilidade de um total de 2,485 milhões. A portabilidade de carências vale para os contratos individuais e familiares que foram assinados ou adaptados a partir de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei 9.656/98 que regula o setor.
No entanto, deve atender a alguns requisitos que, em geral, não foram bem recebidos pelas entidades de defesa do consumidor. Os 6,3 milhões de beneficiários representam 15% do mercado de planos. Do total de usuários de planos, 70% fazem parte dos contratos coletivos. Essa parcela do mercado não terá acesso às novas regras. Para quem pretende mudar de plano com direito à portabilidade, a permanência mínima no convênio atual fica estabelecida em dois anos. Além disso, o usuário deve estar em dia com a mensalidade do seu plano de saúde.
Para os portadores de doença preexistente, o período sobe para três anos. A mudança também tem período determinado para ser feita. Apenas uma vez por ano, durante os meses de aniversário do contrato e o seguinte.
A advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Daniela Trettel, diz que não há justificativa para esses requisitos. ''Na prática, a portabilidade sofreu uma série de restrições e acabou prejudicada'', completa.
A partir da segunda portabilidade, o prazo de permanência passa a ser de dois anos para todos os beneficiários. A nova regulamentação estabelece que a portabilidadade deve ser entre planos similares e sempre na mesma faixa estabelecida pela ANS. Além disso, serão excluídos da mudança os contratos coletivos e os mais antigos, que não foram adaptados, assinados antes de janeiro de 1999.
O Procon-PR esclareceu que não poderá ocorrer cobrança adicional da operadora do plano de origem ou da operadora do plano de destino pelo direito à portabilidade. A operadora do plano de destino deverá analisar a proposta e informar, em 20 dias, se o beneficiário atende aos requisitos previstos na resolução da ANS.
A juíza de Direito e mestre em Direito Econômico pela PUC-PR, Fabiana Karam, alertou que o usuário deve verificar as condições do plano para o qual vai migrar. ''O consumidor tem direito à informação'', disse. Deve checar também se a nova empresa atende os seus interesses e as garantias oferecidas pela operadora.
Ela acredita que a portabilidade vai incentivar a migração pelo fato de não ter carência. ''Antes o consumidor não migrava porque ficava sem cobertura'', disse. A Associação Nacional das Empresas de Medicina de Grupo - regional Paraná e Santa Catarina não tinha um posicionamento sobre o assunto até o fechamento desta edição.





Como pedir a portabilidade de plano de saúde:




-Consultar o guia de planos de saúde no site da ANS, para localizar os planos compatíveis com o seu para fins de portabilidade de carências.

- Contatar a operadora escolhida e solicitar a disponibilização da proposta de adesão.

- Apresentar, na data da assinatura da proposta de adesão, cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos meses e do documento que comprove a permanência de 2 anos no plano de origem do usuário.

- Aguardar a resposta da operadora do plano de destino, que deverá ser dada em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão. Se não houver resposta neste prazo, é recomendado um novo contato com a operadora de destino para confirmação.

- A operadora do plano de destino deverá entrar em contato com a operadora do plano de origem e com o beneficiário e informar a data de início da vigência do contrato.

- A ANS recomenda que, ao final do processo, o usuário faça contato com a operadora do plano de origem para informar que exerceu a portabilidade de carências, e informe a data de início da vigência do contrato, que será a mesma da rescisão no plano de origem.

- O contrato do plano de destino começa a vigorar 10 dias após a aceitação da operadora.

Fonte: Procon-PR

mockup