As concessionárias de energia que atendem as regiões atingidas pelo blecaute de segunda-feira, dia 21, são obrigadas a indenizar os consumidores pelos danos em aparelhos eletrônicos por causa da queda de energia. A Light, concessionária do Rio de Janeiro, e a Cemig, de Minas Gerais, estão entre as empresas que divulgaram a intenção de ressarcir seus clientes.
Tanto a Fundação Procon-SP – órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual – quanto o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) explicam que, uma vez reconhecido este direito por parte da concessionária, o consumidor não terá dificuldade em receber pelo prejuízo.
A assistente de direção do Procon, Sônia Cristina Amaro, aconselha o consumidor que teve seu aparelho eletrônico danificado em razão do blecaute a comparecer à concessionária. Para ela, a obrigação de indenizar está clara no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 6º, inciso VI. ‘‘Não interessa se a queda de energia não foi causada pela concessionária diretamente. As empresas têm responsabilidade objetiva e respondem por ela, mesmo que não tenham agido com culpa. Afinal, o prejuízo ocorreu em função da prestação de serviço que realiza.’’
O coordenador de atendimento do Idec, Marcos Diegues, lembra que os danos em aparelhos eletrônicos são resultado de uma variação brusca de tensão quando ocorre a queda de energia. ‘‘A oscilação maior ocorre quando a luz volta. Neste momento, a variação de tensão é muito forte, o que pode danificar os aparelhos. Não há dúvidas de que a responsabilidade em indenizar é das concessionárias.’’ Diegues afirma que, antes de tomar qualquer atitude, o consumidor deve levar o aparelho à assistência técnica e pedir um orçamento detalhado.

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